A Receita Federal informou nesta segunda-feira (16) que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025, começa em 23 de março e se estende até 29 de maio. Serão pouco mais de dois meses para o contribuinte acertar as contas com o Leão.

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As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026.

Isso porque a declaração deste ano se refere a fatos geradores ocorridos no ano passado, o chamado “ano-base” da declaração.

Mudanças no IR para quem ganha até R$ 5 mil

No último ano, 45,64 milhões de pessoas físicas enviaram as declarações do IR. Isso representa 41% da população economicamente ativa (PEA), que somou, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 110,7 milhões de pessoas em fevereiro do ano passado.

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Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • deseja atualizar bens no exterior.
  • optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

Confira os documentos necessários para declarar o IR

Informes de rendimentos

  • Bancos e instituições financeiras, inclusive corretoras de valores
  • Salários
  • Pró-labore
  • Distribuição de lucros
  • Pensão
  • Aposentadoria
  • Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos
  • Programas fiscais como Nota Fiscal Paulista e similares
  • Juros sobre Capital Próprio
  • Previdência privada

Comprovantes e controles de recebimentos

  • Doações
  • Heranças
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão
  • Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
  • Seguro de vida
  • Indenizações
  • Acordos com redução de dívidas

Informes de pagamentos

  • Assistência médica
  • Assistência odontológica
  • Seguro saúde (médico e odontológico)
  • Reembolsos realizados por seguro saúde e/ou odontológico
  • Despesas com educação (creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.)
  • Previdência privada

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Na ausência dos informes, será necessário reunir todos os comprovantes de pagamento, como notas fiscais, recibos e boletos.

  • Comprovantes de Pagamentos e Deduções Efetuadas
  • Comprovante de pagamento de previdência social
  • Recibos de doações efetuadas
  • Recibos de pagamentos realizados a prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas
  • Comprovantes de gastos com profissionais da área da saúde: médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos
  • Exames laboratoriais e radiológicos
  • Aparelhos e próteses ortopédicas
  • Próteses dentárias
  • Cadeiras de rodas e andadores ortopédicos
  • Despesas com internações e cirurgias, inclusive estéticas

Comprovantes de bens e direitos

  • Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens como automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações e imóveis
  • Documentos que comprovem construção, reforma ou ampliação de bens
  • Contratos de empréstimos concedidos a terceiros com saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025
  • Demonstrativo de saldo de ações por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio
  • Demonstrativo de saldo de criptoativos por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio
  • Demonstrativo de saldo de ETFs por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio
  • Demonstrativo de saldo de moedas estrangeiras por moeda em 31/12/2025 apurados a custo médio

Dívidas e ônus

  • Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus com indicação do saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025

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Apuração de ganho de capital e renda variável

  • Operações comuns em mercado à vista, opções e derivativos
  • Operações day trade
  • Memória de cálculo do Imposto de Renda sobre renda variável
  • Operações com fundos imobiliários
  • Memória de cálculo do imposto referente a fundos imobiliários

Informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes
  • Endereço atualizado
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue
  • Dados bancários para restituição ou débito das cotas do imposto
  • Atividade profissional exercida atualmente