A Receita Federal informou nesta segunda-feira (16) que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025, começa em 23 de março e se estende até 29 de maio. Serão pouco mais de dois meses para o contribuinte acertar as contas com o Leão.
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As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026.
Isso porque a declaração deste ano se refere a fatos geradores ocorridos no ano passado, o chamado “ano-base” da declaração.
Mudanças no IR para quem ganha até R$ 5 mil
No último ano, 45,64 milhões de pessoas físicas enviaram as declarações do IR. Isso representa 41% da população economicamente ativa (PEA), que somou, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 110,7 milhões de pessoas em fevereiro do ano passado.
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Quem deve declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- deseja atualizar bens no exterior.
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
Confira os documentos necessários para declarar o IR
Informes de rendimentos
- Bancos e instituições financeiras, inclusive corretoras de valores
- Salários
- Pró-labore
- Distribuição de lucros
- Pensão
- Aposentadoria
- Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos
- Programas fiscais como Nota Fiscal Paulista e similares
- Juros sobre Capital Próprio
- Previdência privada
Comprovantes e controles de recebimentos
- Doações
- Heranças
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão
- Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- Seguro de vida
- Indenizações
- Acordos com redução de dívidas
Informes de pagamentos
- Assistência médica
- Assistência odontológica
- Seguro saúde (médico e odontológico)
- Reembolsos realizados por seguro saúde e/ou odontológico
- Despesas com educação (creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.)
- Previdência privada
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Na ausência dos informes, será necessário reunir todos os comprovantes de pagamento, como notas fiscais, recibos e boletos.
- Comprovantes de Pagamentos e Deduções Efetuadas
- Comprovante de pagamento de previdência social
- Recibos de doações efetuadas
- Recibos de pagamentos realizados a prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas
- Comprovantes de gastos com profissionais da área da saúde: médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos
- Exames laboratoriais e radiológicos
- Aparelhos e próteses ortopédicas
- Próteses dentárias
- Cadeiras de rodas e andadores ortopédicos
- Despesas com internações e cirurgias, inclusive estéticas
Comprovantes de bens e direitos
- Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens como automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações e imóveis
- Documentos que comprovem construção, reforma ou ampliação de bens
- Contratos de empréstimos concedidos a terceiros com saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025
- Demonstrativo de saldo de ações por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio
- Demonstrativo de saldo de criptoativos por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio
- Demonstrativo de saldo de ETFs por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio
- Demonstrativo de saldo de moedas estrangeiras por moeda em 31/12/2025 apurados a custo médio
Dívidas e ônus
- Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus com indicação do saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025
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Apuração de ganho de capital e renda variável
- Operações comuns em mercado à vista, opções e derivativos
- Operações day trade
- Memória de cálculo do Imposto de Renda sobre renda variável
- Operações com fundos imobiliários
- Memória de cálculo do imposto referente a fundos imobiliários
Informações gerais
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes
- Endereço atualizado
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue
- Dados bancários para restituição ou débito das cotas do imposto
- Atividade profissional exercida atualmente









