Santa Catarina deve lançar dois editais para contratar pelo menos 2.160 militares temporários para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. O novo modelo, que consta na Lei Complementar 880/2025, prevê contratos de até oito anos, inspirado no formato já usado pelas Forças Armadas.
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A criação do Serviço Militar Estadual Temporário (Semet) busca reduzir o déficit de efetivo e reforçar o atendimento em áreas onde há carência de pessoal, sem substituir os concursos públicos para servidores efetivos.
Conforme a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, ainda não há prazo de quando a seleção terá início.
Quantas vagas serão abertas?
Segundo o governo, os editais previstos para este ano devem oferecer:
- 1.500 vagas para a Polícia Militar
- 660 vagas para o Corpo de Bombeiros Militar
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Cada corporação fará seu próprio processo seletivo simplificado, conforme a necessidade.
Como vai funcionar a seleção?
O ingresso no SEMET será por processo seletivo simplificado, com etapas obrigatórias de provas teóricas, testes físicos, avaliação psicológica e curso de formação.
A contratação será temporária, de até oito anos, e regida pelo INSS, não pelo regime próprio do Estado.
Requisitos básicos
Para concorrer, o candidato deverá:
- Ter nacionalidade brasileira;
- Ter 18 anos completos e não ter completado 40 anos na data de inscrição;
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando essa for uma exigência prevista no edital para a vaga específica;
- Possuir ensino superior completo para a maioria dos quadros temporários, conforme a lei. A exigência específica de formação para cada vaga será detalhada no edital;
- Atender a requisitos de altura (mínimo de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens) e índice de massa corporal proporcional;
- Não ter antecedentes criminais por crime doloso;
- Ser aprovado em exames médico, odontológico, toxicológico, psicológico e de aptidão física, quando este último for exigido para a vaga (geralmente para reforço de escalas de serviço operacional);
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para homens).
Quais as atividades previstas para os temporários?
A legislação estabelece que os temporários não têm atuação plena como os efetivos. Eles não poderão trabalhar no policiamento ostensivo (como em viaturas, motos ou cavalaria) nem em áreas estratégicas, como inteligência e planejamento de operações. A atuação será direcionada a funções de apoio, demandas técnicas e reforço operacional, conforme a necessidade de cada corporação.
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Quadros de vagas e carreiras
A lei cria quadros específicos para os temporários, com diferentes níveis de ingresso:
Na Polícia Militar
- Quadro de Oficiais de Saúde Temporários (QOSTPM) – para profissionais de saúde
- Quadro de Praças Especiais Temporárias (QPETPM)
- Quadro de Praças Temporárias (QPTPM) – incluindo Soldado, Cabo, 3º e 2º Sargento Temporários
No Corpo de Bombeiros
- Estrutura equivalente com as mesmas categorias (QOSTBM, QPETBM, QPTBM)
Quais as diferenças entre militares efetivos e temporários?
As principais regras que diferem os servidores temporários e os efetivos por concurso público estão no vínculo com o Estado e na forma de atuação.
Os contratados por tempo determinado terão o INSS como regime de previdência e também não poderão participar do policiamento ostensivo em viaturas, motos ou cavalos e nem atuar nos setores de inteligência, programação, estratégia ou organização de operações policiais.
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A seleção terá avaliações teóricas, físicas, psicológicas e curso de formação. Entre os requisitos para ingressar como temporário está a nacionalidade brasileira, idade entre 18 e 40 anos e ter Carteira de Habilitação (CNH) quando exigida.
Quando saem os editais?
A lei prevê que ambos os editais sejam publicados ainda em 2025. Conforme a legislação, cada corporação é responsável por definir cronograma, distribuição de vagas e etapas. No entanto, a data de divulgação ainda não foi definida pelas corporações.

