O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC-SC) suspendeu, nesta quarta-feira (21), o concurso público para o cargo de Procurador de Contas, com salários de até R$ 32.004,65. A decisão atendeu a uma medida liminar da Justiça do Rio Grande do Sul, que acolheu uma ação de um candidato desclassificado que identificou um possível erro da banca no cálculo das notas finais.

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O resultado do concurso foi divulgado no último dia 23 de maio, quase 11 meses após o edital da prova ter sido lançado pelo Cebraspe, a banca organizadora. A partir da divulgação final, um candidato identificou, no entanto, que a banca examinadora pode ter aplicado um cálculo diferente dos pesos definidos em edital para as várias provas do concurso.

“[O candidato] explanou que, se a forma de cálculo utilizada pela Banca estivesse correta, a nota máxima do certame passaria a ser 91,0 e não 100,0, pois mesmo que qualquer candidato obtivesse nota máxima em todas as fases, inclusive nos títulos, atingiria 91,0”, escreveu o magistrado que concedeu a liminar.

Com o possível erro de cálculo, o candidato caiu do que deveria ser a 7ª para a 13ª colocação. Assim, ele consta atualmente como desclassificado, já que o concurso tem duas vagas para convocação imediata e outras nove para cadastro de reserva, sendo seis dessas últimas de ampla concorrência.

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A liminar foi expedida pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina, com ordem para que o concurso permaneça suspenso até que haja determinação no sentido oposto.

Em contato por e-mail com o NSC Total, o Cebraspe comunicou não comentar decisões judiciais.

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