Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a mais de 28 anos de prisão por assassinar um amigo, com quem tinha brigado, com golpes de pedra e pedaços de madeira em Rio do Oeste, no Alto Vale. Luizinho Semann, de 51 anos, morreu ainda no local em abril do ano passado. O corpo foi encontrado dois dias depois do crime por moradores da região.

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O crime ocorreu no dia 18 de abril de 2025, uma Sexta-feira Santa, por volta das 18h45min, na rodovia Luis Bertoli, em Rio do Oeste, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina. O corpo de Luizinho foi encontrado dois depois, no domingo de Páscoa (20) por moradores da região.

Após cometer o crime, o condenado, de 21 anos na época, fugiu para a cidade natal, Petrolândia, e estava escondido quando foi localizado durante uma operação policial no dia 29 de abril, 11 dias depois do assassinato.

Na data em que cumpriram o mandado de prisão temporária, os policiais também recolheram provas do crime. Durante um interrogatório, o homem confessou o assassinato e explicou que cometeu o crime porque discutiu com a vítima quando estavam alcoolizados.

A pena é de 28 anos, três meses e seis dias de prisão, em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado. Foi negado o direito de recorrer em liberdade. Durante o julgamento que ocorreu no dia 13 de maio, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

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Além disso, o réu precisará pagar indenização por dano moral aos familiares da vítima no valor de R$ 30 mil com juros moratórios de 1% ao mês contados desde o caso.

Relembre detalhes do crime

Os autos dos processo afirmam que o acusado e a vítima teriam bebido durante todo o dia em estabelecimentos da cidade e ido em direção a uma boate nas margens da rodovia quando o crime aconteceu.

Durante o trajeto até a boate, Luizinho teria pedido para parar um pouco e descansar, mas, em tom de brincadeira, teria dado dois tapas no rosto do condenado. A acusação defende que o gesto teria motivado uma reação violenta do acusado, que, por motivo considerado fútil, atacou Luizinho com um pedaço de madeira.

Quando a vítima já estava no chão, o homem teria a arrastado até uma área de mata às margens da rodovia e continuado as agressões com uma pedra. Luizinho sofreu um traumatismo cranioencefálico e morreu ainda no local.

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Por isso, para o Ministério Público, o crime foi praticado usando recursos que dificultaram a defesa da vítima e com emprego de meio cruel.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, e rejeitou as teses de desclassificação, absolvição e homicídio privilegiado. Os jurados também acolheram as três qualificadoras apontadas na denúncia.