Thanos e Akira, cães da raça pitbull, foram encontrados em condições alarmantes em uma casa do Bairro Espinheiros, em Joinville. O flagrante de maus-tratos foi feito em 28 de fevereiro de 2024, mas nesta quarta-feira (9) o casal responsável pelos animais foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão.
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A promotora de Justiça Simone Cristina Schultz alegou que os denunciados “privaram os animais de alimento adequado, comprometendo sua sobrevivência, saúde e qualidade de vida, além de negligenciarem a assistência veterinária necessária diante dos ferimentos.”
A partir do reconhecimento da prática dos maus-tratos, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) buscou o ressarcimento pelos danos animais decorrentes dos crimes cometidos pelo casal contra os dois cães.
Entenda caso de maus-tratos
Conforme denúncia da 21ª Promotoria de Justiça, Thanos e Akira foram encontrados machucados e sujos de sangue em 28 de fevereiro de 2024. Policiais militares observaram sinais de maus-tratos e negligência por parte dos tutores.
Ainda segundo a denúncia, os laudos veterinários apontaram que os animais apresentavam quadro de desnutrição grave, perda de massa muscular, lesões em cicatrização e cortes recentes na face, possivelmente causados por mordeduras. Um dos cães, Thanos, não conseguia nem apoiar uma das patas traseiras no chão.
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Os animais foram acolhidos pelo Centro de Bem-estar Animal de Joinville (Cbea), encaminhados para tratamento veterinário e disponibilizados para adoção.
Condenação
Segundo o MPSC, as penas fixadas ao casal foram substituídas por duas medidas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de multa no valor de dois salários-mínimos, destinados a instituições de proteção animal.
Na decisão, o Juizado Especial Criminal e Anexos da Comarca de Joinville também determinou o valor de R$ 2 mil para cada réu a título de reparação de danos materiais e morais causados aos animais. Esse dinheiro será revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados. Além disso, ambos estão proibidos de manter a guarda de animais domésticos durante o período da pena.
A promotora ainda ressaltou que os fatos configuram crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), agravado por ter sido cometido contra dois animais. “É preciso reconhecer o sofrimento desses seres sencientes e responsabilizar exemplarmente os autores”, afirmou.
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