O motorista que bateu contra outro carro e matou Amanda Faria do Rosário, de 24 anos, foi condenado a 10 anos de prisão, em decisão judicial na última quarta-feira (29). O caso aconteceu em janeiro de 2023, no bairro Iririú, em Joinville. O condutor, à época com 18 anos, estava fugindo de uma viatura da Guarda Municipal. 

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Na decisão, a Justiça o condenou pelos crimes de homicídio, lesão corporal cinco vezes, receptação e desobediência. O rapaz, que já está preso, não terá o direito de recorrer em liberdade. 

Naquele dia, outras duas crianças que também ocupavam o veículo de Amanda ficaram feridas. Chovia no momento do acidente e o movimento no trânsito ainda era intenso naquela noite de sábado. 

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Para Josiane Oliveira, cunhada da vítima, apesar da dor em perder a familiar, a condenação é uma forma de fazer justiça com o caso. 

— Só queremos que ele pague pelo que ele fez. Ficamos aliviados que isso acabou, finalmente. A saudade dela vai ser eterna. Não vamos ficar gastando nossas energias com o acusado — fala. 

No dia do acidente, a perseguição começou nas proximidades do Parque da Cidade, na zona Sul de Joinville, e terminou de forma fatal no bairro Iririú, na zona Leste. Em questão de minutos, o fugitivo atravessou bairros, percorreu cerca de nove quilômetros e foi seguido por duas viaturas da Guarda Municipal.

Para Paulo Rogério Rigo, secretário de Proteção Civil e Segurança Pública de Joinville, a guarda, neste caso, não exerceu uma atividade exclusiva de polícia e, mesmo que investigados, acredita que os agentes agiram dentro do procedimento padrão.

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Relembre o caso

O acidente aconteceu pouco antes da meia-noite do dia 14 de janeiro na esquina das ruas Iririú e Piratuba, no bairro Iririú. O motorista em fuga furou o sinal vermelho e, no cruzamento, acertou o Nissan Kicks em que estava Amanda, que era ocupado por outras cinco pessoas.

Com o impacto da batida, as seis vítimas foram arremessadas para fora do veículo, de acordo com a polícia. Amanda morreu no local do acidente e, entre os feridos, estavam duas crianças, de oito e 11 anos (encaminhadas para o hospital infantil), e três adultos (dois levados para o hospital São José e um para a Unimed).

No momento do acidente, o condutor fugia em alta velocidade da Guarda Municipal. Segundo o delegado Fábio Estuqui, que fez o flagrante, no boletim de ocorrência da Polícia Militar consta que o Onix envolvido na batida teria sido furtado na noite anterior ao acidente no bairro Bucarein, por uma dupla da qual o motorista responsável pela colisão fazia parte.

A Guarda Municipal deu ordem de parada ao motorista porque os agentes perceberam que os vidros estavam quebrados. O homem não obedeceu e, portanto, a perseguição começou no bairro Guanabara, na zona Sul da cidade, e terminou só após a batida na zona Leste.

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Ainda conforme o investigador, a partir do momento que o condutor furou o sinal vermelho, seja por infração de trânsito ou por constar alguma ilegalidade no carro, ele assumiu o risco de assassinar as vítimas e, portanto, foi um “assassino em potencial”.

Lei não cita competência de perseguição à Guarda Municipal

Nicholas Alessandro Alves Medeiros, especialista em direito constitucional, afirma que as atribuições genéricas das forças de segurança são definidas nos artigos 42 e 144 da Constituição Federal. Em resumo, cita que, às polícias militares cabem o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil; já as guardas municipais instituídas pelos municípios são destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

De forma específica, as competências da Guarda Municipal são reguladas pelo artigo 5º da lei federal 13.022. No regulamento, além da proteção ao patrimônio público, também são mencionados pontos, como: atuar de forma preventiva, colaborar de forma integrada com outras forças de segurança em ações conjuntas que contribuam com a paz social, cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades, garantir o atendimento de ocorrências emergenciais e desenvolver ações de prevenção primária à violência, entre outras funções preventivas e de fiscalizatórias.

— Dentro das atribuições descritas na lei que regula as guardas municipais não há atribuição específica para perseguição por qualquer motivo. O Código de Trânsito Brasileiro regula a circulação de viaturas e veículos de emergência e autoriza, durante a ocorrência, o tratamento diferenciado para infrações de trânsito. A conduta correta é a descrita no protocolo da própria guarda municipal. Caso não haja tal regulação e havendo suspeita de crime e infrações de trânsito, os responsáveis pela ocorrência devem acionar a Polícia Militar e aplicar as multas estabelecidas, na falta de agentes de trânsito no local — explica o advogado.

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