Conselho Regional de Contabilidade recomenda que a declaração seja feita por profissionais contábeis

A Receita Federal anunciou a abertura do prazo para a declaração do Imposto de Renda (IRPF), desta vez, com prazo de: 15 de março a 31 de maio de 2023. O período envolve preocupação com documentos, prazos, formulários etc., o que pode ser sinônimo de dor de cabeça para grande parte dos contribuintes. Nessas horas, contratar o serviço de um profissional registrado é a melhor alternativa, de acordo com o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC).

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– Deixar essa tarefa com um conhecido que acha que entende do assunto, mas não é da área, ou fazer a declaração por conta própria, pode ter consequências, como cair na malha fina e pagar mais imposto do que o devido. É o famoso barato que sai caro. Já o profissional da contabilidade está habituado aos sistemas da Receita, conhece a fundo a legislação tributária e está atualizado quanto às alterações de cada período”, alerta a presidente do Conselho, Marisa Luciana Schvabe de Morais. Ao contratar o serviço, é importante verificar se o profissional é devidamente registrado no conselho de classe e solicitar um recibo após o serviço realizado. Outra dica valiosa da dirigente do CRCSC é não deixar o assunto para a última hora. “Já é possível se antecipar, procurando o profissional da contabilidade e entendendo qual é a documentação que pode ser antecipada em cada caso – aconselha Marisa. 

Por que contratar um profissional da contabilidade para declarar o IR?

Praticidade:
Documentos, formulários, normativas, prazos, atenção aos detalhes: tudo que envolve a declaração do IR pode ser motivo de preocupação para você, mas faz parte da rotina de trabalho de um profissional da contabilidade, que tem preparo técnico e segurança para realizar essa tarefa.

Segurança:
Um profissional da contabilidade sabe o que não pode faltar na declaração e você não corre o risco de cair na malha fina – Declarar o IR da forma correta, com um profissional da contabilidade, evita surpresas na hora de realizar uma transação financeira, imobiliária etc.

Economicidade:
O profissional da contabilidade saberá orientar a forma mais adequada de inserir, por exemplo, investimentos, tratamentos de saúde e transações imobiliárias para que o imposto pago não seja maior do que o devido, de fato. Por meio de análise dos documentos do contribuinte, o profissional de contabilidade também orientará sobre a forma mais apropriada de declarar o IR, se completa ou simples.

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Fazer o bem:
Além disso, o profissional da contabilidade pode ajudar o contribuinte a destinar o imposto devido a fundos autorizados que realizam projetos e ações destinados a idosos, crianças e adolescentes, conforme a legislação permite.

CRCSC incentiva doação ao Fundo da Infância e da Adolescência e Fundo do Idoso

Você pode fazer o bem, de maneira simplificada e sem custos: é possível converter parte do imposto de renda diretamente para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) e para o Fundo do Idoso (FI). A doação, que é deduzida do imposto de renda, pode ser feita no momento do preenchimento da declaração, mas apenas para os contribuintes que declaram pelo modelo completo. O contribuinte pode doar uma quantia do seu imposto de renda devido, que seria repassado à União, para financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como dos idosos. O contribuinte pessoa física pode doar até 6% do seu imposto, sendo 3% para o Fundo da Infância e da Adolescência e 3% para o Fundo do Idoso. Caso queira doar um percentual maior, também é possível, no entanto o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar. Para realizar a destinação de forma correta, procure um profissional da contabilidade.

Revista Catarinense da Ciência Contábil (RCCC) está entre as mais importantes publicações científicas do país

A Revista Catarinense da Ciência Contábil (RCCC) está entre as mais importantes publicações científicas do país: o periódico recebeu a qualificação Qualis A3 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). O conceito vai de A1 a A4 e de B1 a B4, além do C, sendo A1 a qualificação mais elevada. Entre as revistas do Conselhos de Contabilidade do país, a RCCC está com melhor qualificação, juntamente com a Revista Pensar Contábil do CRCRJ, que também tem Qualis A3.