CAMPANHA DO AGASALHO

O inverno ainda não chegou, mas em breve ele visitará as cidades do Sul do Brasil. Por isso, neste ano, o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina, antecipou o lançamento da Campanha do Agasalho 2023. O objetivo é que as arrecadações já tenham sido todas entregues quando a estação mais fria do ano chegar.

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Como participar? – Doe roupas de vestuário, cama e banho em bom estado e limpas.

Como doar? – Dirija-se até a sede do CRCSC em Florianópolis/SC, rua Almirante Lamego, 587 – Centro. Ou vá até a delegacia regional de representação do CRCSC mais próxima de você: Criciúma, Chapecó, Itajaí, Lages, Blumenau, Joaçaba ou Joinville.

ENCONTRO DA MULHER CONTABILISTA

De 20 a 22 de setembro, acontece em Manaus (AM), o XIII Encontro Nacional da Mulher Contabilista. O evento tem como objetivo promover o empoderamento feminino na Contabilidade. Somente em Santa Catarina, 44% das mulheres ocupam cargos na área contábil e essa estimativa cresce a cada ano.

Para participar, basta se inscrever no site do Conselho Federal de Contabilidade: cfc.org.br

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IMPOSTO DE RENDA: ABERTO O PRAZO PARA DECLARAÇÃO

Iniciou na quarta-feira (15/03) e vai até o dia 31 de maio, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023).

Quem deve declarar?

· quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

· contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

· quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

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· quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

· quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

· quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

· quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Neste ano, a Receita Federal do Brasil (RFB) informou que será priorizado o pagamento das restituições de contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real). Procure, o mais breve possível, um profissional de contabilidade para iniciar os tramites de sua declaração e garantir sua regularidade fiscal e eventuais restituições e doações.

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