Membros fundamentais das nossas famílias, os pets também são companhias cada vez mais comuns nas viagens de carro pelas estradas brasileiras. Mas a falta de informação e de conhecimento de algumas regras pode render multas aos motoristas e, principalmente, colocar a segurança dos nossos melhores amigos em risco.

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Caixas de transporte, cintos de segurança especiais para pets e outros acessórios são indicados ou até mesmo obrigatórios para viajar com pets no carro.

A seguir, vamos mostrar o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre transportar animais de estimação no interior dos veículos.

As regras para viajar com pets no carro

Basicamente, o CTB exige que os animais de estimação sejam transportados de forma que garanta a segurança não apenas do pet, mas também do condutor – evitando interações que possam atrapalhar a direção, por exemplo.

Uma dessas normas é a proibição dos pets no banco da frente, o do carona – e essa regra é ignorada de maneira frequente por muitos condutores. A famosa espiada do nosso animalzinho, com a cabeça na janela, também é proibida. São consideradas infrações leves, gerando multa de R$88,38 e adição de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação do Condutor (CNH). Se o pet for flagrado sendo transportado no colo ou então entre as pernas do motorista, a infração é média (multa de R$130,16) e quatro pontos na CNH.

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Transporte no porta mala ou em áreas externas, como carrocerias ou no teto, é considerada infração grave (multa de R$195,23) e quatro pontos na carteira.Recorrências podem causar a suspensão do direito de dirigir. É proibido levar animais de estimação em motocicletas.

Pets de pequeno porte devem estar em caixas de transporte adaptadas para veículos, e presas ao banco do carro. Animais de médio ou grande porte podem ser transportados com cintos de segurança especiais, presos na coleira peitoral (não na de pescoço), ou então isolados por grades de proteção em veículos como SUVs e picapes integradas.

As normas para viajar com pets

  • Não podem ser transportados no banco da frente
  • É proibido levar o pet solto, no colo, seja do condutor ou de um dos passageiros
  • O animal deve estar dentro de caixas de transporte (pequeno porte) ou preso por cintos de segurança adaptados para pets (médio e grande porte)
  • É proibido viajar com o pet na janela
  • Também é proibido transportar o animal em áreas externas do veículo, como teto ou carrocerias, e também no porta-mala

Cuidados necessários

Além das regras de trânsito e da preocupação com segurança, outros cuidados não estão no CTB mas são obrigatórios para quem tem pet e deseja viajar de carro com esses animais.

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Fazer paradas regulares para hidratação e necessidades fisiológicas, além de pequenas caminhadas, manter o carro ventilado e climatizado, evitar músicas altas e, principalmente, levar comida, água e petiscos suficientes para manter o animal alimentado e hidratado durante todo o trajeto são alguns dos cuidados necessários.

Tapetes ecológicos, sacos para guardar os dejetos e até mesmo brinquedos são acessórios que podem ajudar a manter o pet alegre e tranquilo durante a viagem. É importante também ter a documentação do animal em mãos, principalmente a carteira de vacinação, que pode ser exigida em uma possível abordagem policial na estrada.

Também é importante ter a certeza de que o animal está bem de saúde e em condições de encarar uma viagem. Por isso, uma consulta pré-viagem em um médico veterinário é recomendado antes de pegar a estrada.