A medida provisória (MP) que cria o novo crédito consignado para trabalhadores formais do setor privado foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (2), com ampliação para motoristas e entregadores de aplicativo. Veja abaixo as regras e as informações de como solicitar a nova modalidade de crédito, que ficou conhecida como Consignado CLT. As informações são do g1.
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A MP foi editada pelo presidente Lula (PT) em março e já está em vigor. Contudo, precisava da aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei. Alguns pontos da proposta foram alterados pelo Legislativo, e podem ou não ser sancionados pelo presidente.
O texto aprovado na quarta ampliou a oferta de crédito para os motoristas e entregadores de aplicativo. Chamado ainda de “Crédito do Trabalhador”, o novo consignado torna possível que trabalhadores com carteira assinada contratem empréstimos com descontos em folha.
Como garantia dos empréstimos, é possível utilizar:
- Até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Ou 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa.
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Entre os meses de março e junho, já foram contratados mais de R$ 14 bilhões em empréstimos nessa modalidade, segundo dados do Ministério do Trabalho. A maior parte dos contratos foi assinada por pessoas que recebem até 4 salários mínimos.
Pelas regras, as parcelas do empréstimo não podem comprometer mais do que 35% do salário. Até então, somente funcionários públicos e empregados de empresas conveniadas a instituições financeiras podiam contratar empréstimos consignados.
Como funciona a modalidade?
A contratação era feita inicialmente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS), onde o trabalhador solicitava a proposta direto com bancos habilitados. Desde 25 de abril, também é possível contratar pelos canais digitais das instituições.
Através do aplicativo CTPS Digital, o trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem de salário disponível para consignação e tempo de empresa. Dentro do prazo de 24 horas, ele recebe ofertas, escolhe a melhor alternativa e faz a contratação pelo canal do banco.
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Já na oferta direta das instituições, o trabalhador pode usar o Consignado CLT no banco onde já possui conta. Os descontos são feitos mensalmente na folha de pagamento, o que funciona como uma garantia para a instituição financeira. Dessa forma, a modalidade possui juros mais baixos do que outros empréstimos.
“Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas”, informou o governo em nota oficial.
Como aderir ao Consignado CLT?
Pelo CTPS Digital:
- No aplicativo CTPS Digital, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. Para isso, é preciso autorizar o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
- Após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h, podendo comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa.
- Até 35% do salário bruto pode ser comprometido com a linha de crédito. O limite inclui benefícios, abonos e comissões.
- Quem já possui um consignado ativo poderá migrar para a nova linha. A portabilidade entre os bancos foi liberada no dia 6 de junho.
- O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores.
Pelos bancos:
Os bancos habilitados podem oferecer a modalidade nos seus próprios canais digitais. Dessa forma, cada instituição possui uma aba de contratação dentro dos seus sites e aplicativos.
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- Acesse o aplicativo do seu banco;
- Busque a opção “Consignado do Trabalhador”. Algumas instituições também permitem fazer uma simulação antes da contratação.
- Preencha os dados solicitados.
- Após ler o contrato, basta clicar em “Contratar” e aguardar a confirmação por parte da instituição financeira.
Trabalhadores de app
A MP que foi aprovada prevê a criação de uma modalidade de empréstimo específica para motoristas e entregadores de aplicativo. Os trabalhadores poderão contratar empréstimos usando os repasses das plataformas como garantia.
Segundo a proposta, ao pegar dinheiro emprestado por essa modalidade, as parcelas do contrato serão debitadas diretamente na conta bancária do motorista ou do entregador, de forma semelhante aos descontos em folha do consignado tradicional.
As parcelas dos contratos não poderão ter parcelas que comprometam mais do que 30% dos valores recebidos de plataformas. Caso a proposta vire lei, essa modalidade específica ainda terá de ser regulamentada pelo governo federal.
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Porém, algumas regras já foram definidas. A principal é que a contratação de crédito pelos trabalhadores de aplicativo dependerá da existência de convênio entre a plataforma e uma instituição de crédito.
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