Foi aprovada no Senado, nesta quarta-feira (2), a medida provisória (MP) que cria o novo crédito consignado para trabalhadores formais do setor privado, chamado de empréstimo consignado CLT. As informações são do g1.

Continua depois da publicidade

O texto menciona ainda a nova modalidade de empréstimos, com descontos em conta para motoristas e entregadores de aplicativo. A MP, editada pelo presidente Lula (PT) em março, já estava valendo. Contudo, para se tornar uma lei definitiva, precisava da aprovação do Congresso.

Na última quarta (25), a Câmara aprovou o projeto, porém modificou alguns pontos do texto, que podem ou não ser sancionadas pelo presidente da República.

O novo consignado, apelidado de “Crédito do Trabalhador”, permite que todos os trabalhadores com carteira assinada contratem empréstimos com descontos em folha.

Como garantia dos empréstimos, é possível utilizar:

Continua depois da publicidade

  • até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • ou 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa.

Pelas regras, as parcelas do empréstimo não podem comprometer mais do que 35% do salário. Até então, somente funcionários públicos e empregados de empresas conveniadas a instituições financeiras podiam contratar empréstimos consignados.

A iniciativa é vista como uma conquista positiva no governo Lula. A aposta busca aumentar a oferta de crédito, estimular a economia e reduzir as taxas de juros.

Entre os meses de março e junho, já foram contratados mais de R$ 14 bilhões em empréstimos nessa modalidade, segundo dados do Ministério do Trabalho. A maior parte dos contratos foi assinada por pessoas que recebem até 4 salários mínimos.

Continua depois da publicidade

Inclusão de trabalhadores de app

A MP que foi aprovada prevê a criação de uma modalidade de empréstimo específica para motoristas e entregadores de aplicativo. Os trabalhadores poderão contratar empréstimos usando os repasses das plataformas como garantia.

Segundo a proposta, ao pegar dinheiro emprestado por essa modalidade, as parcelas do contrato serão debitadas diretamente na conta bancária do motorista ou do entregador, de forma semelhante aos descontos em folha do consignado tradicional.

As parcelas dos contratos não poderão ter parcelas que comprometam mais do que 30% dos valores recebidos de plataformas. Caso a proposta vire lei, essa modalidade específica ainda terá de ser regulamentada pelo governo federal.

Porém, algumas regras já foram definidas. A principal é que a contratação de crédito pelos trabalhadores de aplicativo dependerá da existência de convênio entre a plataforma e uma instituição de crédito.

Continua depois da publicidade

Outras mudanças

A Câmara aprovou uma versão do texto que tirava do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) a função de definir o teto de juros para consignados de aposentados e pensionistas. Os deputados pretendiam passar essa prerrogativa para o Conselho Monetário Nacional (CMN).

Contudo, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), anulou este ponto e manteve o CNPS como responsável, como já acontece hoje.

O Congresso também aprovou uma medida que determina que as instituições de crédito e o governo deverão adotar mecanismos de segurança na contratação de consignados, como verificação biométrica e de identidade do trabalhador para a assinatura de contratos.

Leia também

Portabilidade do Consignado CLT: entenda o que é e como solicitar a partir desta sexta

Com mais de 20 mil contratos, SC está em 8º lugar entre estados que pediram consignado CLT