Conheça os primeiros réus que serão julgados por atos do 8 de janeiro nesta quarta-feira

Quatro acusados serão julgados em sessão no STF que começa nesta quarta-feira (13)

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Aécio, Mateus. Moacir e Thiago terão condutas avaliadas individualmente pela Corte (Fotos: Reprodução/Redes sociais)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (13) as primeiras ações penais contra acusados de invadir e depredar as sedes dos Três Poderes, em Brasília, nos atos de 8 de janeiro. Para viabilizar o andamento dos processos, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, marcou sessões extras do plenário para a manhã de quinta-feira (14).

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Aécio Lúcio Costa Pereira, Mateus Lima de Carvalho Lázaro, Moacir José dos Santos e Thiago de Assis Mathar estão na primeira pauta de análise do Supremo e terão condutas avaliadas individualmente, em ações penais que podem levar à condenação ou absolvição dos réus.

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Os ministros vão levar em conta as circunstâncias de cada caso e, no fim, avaliar se houve crime e o grau de participação de cada um nos delitos.

Quem são os acusados?

Os quatro réus que possuem julgamento marcado para esta quarta e quinta-feira são:

  • Aécio Lúcio Costa Pereira: segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o réu atuou na destruição das instalações do Congresso Nacional. Ao longo do processo, no interrogatório, o acusado afirmou que achou que a manifestação seria pacífica e que não tinha armas. Além disso, negou ter provocado dano ao patrimônio e ter usado de violência.
  • Mateus Lima de Carvalho Lázaro: foi preso depois deixar o Congresso, quando seguia para a área central de Brasília. Questionado no processo, negou que tenha cometido crimes e que sua intenção era se manifestar de forma pacífica.
  • Moacir José dos Santos: nos termos da denúncia do Ministério Público, atuou na destruição do Planalto. Quando foi interrogado, disse que a manifestação era pacífica. Também “negou ter praticado violência contra policiais ou membros de força de segurança” e alegou que “não danificou nenhum bem”.
  • Thiago de Assis Mathar: de acordo com a PGR, atuou na depredação no Palácio do Planalto. Ao ser interrogado, no processo, afirmou que não havia barreira impedindo o acesso ao prédio. Negou que tenha provocado danos e disse “não ter intenção de dar golpe ou depor o governo eleito, mas apenas de manifestar seu descontentamento”.

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As defesas dos réus pedem que o Supremo promova a absolvição deles. Argumentam também que, caso o tribunal entenda que não seja o caso de absolvição, que os ministros reconheçam que há circunstâncias que diminuem a pena e atenuantes. Além disso, pleiteiam também que, em caso de condenações, iniciem o cumprimento da pena em regime aberto, por exemplo.

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Quais acusações estão na pauta do plenário?

As denúncias contra os 1.390 acusados de participar dos atos foram apresentadas pela PGR, que identificou indícios dos seguintes crimes:

  • Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  • Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
  • Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
  • Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

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Nas denúncias, o órgão solicita ao Supremo que aplique as regras do concurso de pessoas e do concurso material, mecanismos previstos no Código Penal brasileiro. No caso do concurso de pessoas, a fixação da pena leva em conta a avaliação do grau de participação de um acusado no crime. No concurso material, como há mais de um crime, as penas de cada um são somadas.

Como funciona o julgamento?

O rito julgamento começa com a apresentação do relatório pelo relator (nesse caso, o ministro Alexandre de Moraes), que resume o andamento do processo. Em processos deste tipo, além do relator, há a figura do revisor, um ministro que pode, por exemplo, propor sugestões ao relatório.

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A Procuradoria-Geral da República e a defesa, nesta ordem, terão o prazo de uma hora cada para apresentar seus argumentos. Em seguida, votam o relator, que apresenta seus argumentos para condenar ou absolver o réu, o revisor e os demais ministros, por ordem de antiguidade.

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Se houver condenação, o ministro também apresenta uma proposta para a chamada dosimetria da pena. Ou seja, sugere a fixação do tempo de punição, a partir das circunstâncias de cada caso. Se houver condenação a mais de 8 anos de prisão, os réus deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Pode ser proposta também a aplicação de multa, além de indenização por danos materiais.

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