Quatro conselheiras tutelares de São Francisco do Sul, no Litoral Norte de Santa Catarina, perderam definitivamente os cargos após pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Segundo o órgão, as profissionais não exerceram as atribuições para as quais foram eleitas, após investigação apontar 92 casos que “escancaram a omissão” no atendimento às crianças e adolescentes.

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De acordo com o MP, as conselheiras já haviam sido afastadas temporariamente das funções em abril, mas retornaram após uma decisão liminar.

Porém, com a nova decisão, divulgada nesta quarta-feira (10), as profissionais não poderão mais voltar a ser conselheiras tutelares, pelo menos até que um eventual recurso seja julgado em segundo grau. A promotora de Justiça Isis Pereira Mendes diz que a decisão judicial traz a resposta necessária para um cenário de negligência reiterada. 

Casos que apontaram omissão

A ação civil pública que resultou no afastamento foi motivada por uma série de relatos feitos pelos órgãos competentes e pela própria população de São Francisco do Sul. Conforme o MP, a lista traz 92 casos de omissão das conselheiras no atendimento às crianças e adolescentes do município. 

As situações, de acordo com a lista, variam desde a ausência de suporte a estudantes que abandonaram os estudos e foram inseridos no sistema do Programa de Combate à Evasão Escolar (APOIA) até a negligência no atendimento a menores de 18 anos que estariam sofrendo violência física, psicológica e sexual em casa. 

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Ainda, em determinada ocasião, uma das afastadas teria chego ao ponto de dizer para a diretora de uma instituição de ensino que “o Conselho Tutelar não tem a competência técnica para atender crianças e adolescentes e que não cabe a ele ir até a escola verificar casos de violência infantil ocorridos no âmbito familiar”.

A ação civil pública também cita vários casos em que as conselheiras tutelares ignoraram o chamado da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para atender casos extremamente graves envolvendo estupro de vulnerável, uso de drogas e abandono de incapaz, terceirizando erroneamente o serviço para outros órgãos da rede de proteção.

— A Justiça reconheceu que profissionais que receberam um voto de confiança para proteger crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade simplesmente deixaram de cumprir suas obrigações legais, colocando em risco justamente aqueles que mais precisam. O Conselho Tutelar existe para agir, não para se omitir — afirma a Promotora de Justiça Isis Pereira Mendes.

O que será feito após o afastamento

A sentença judicial determinou que o município de São Francisco do Sul chame imediatamente os conselheiros tutelares suplentes para assumir as funções e cesse os pagamentos mensais para as afastadas.

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O que diz a prefeitura 

Em nota ao NSC Total, a prefeitura de São Francisco do Sul afirmou que acompanha o processo, garantindo que os serviços do Conselho Tutelar sejam mantidos sem interrupções. Confira a nota na íntegra:

A Prefeitura de São Francisco do Sul informa que, com relação ao afastamento das quatro conselheiras tutelares publicado nos canais oficiais do Ministério Público de Santa Catarina, atendendo a uma Ação Civil Pública movida pelo órgão, seguirá acompanhando o andamento processual, garantindo que os serviços do Conselho Tutelar sejam mantidos sem interrupções.  

É importante ressaltar que os conselheiros tutelares são eleitos pela população, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a Prefeitura segue fiscalizando suas atividades, assegurando o pleno funcionamento do órgão. 

A gestão municipal reforça que tais processos são parte do acompanhamento necessário da Justiça, sempre priorizando a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.  

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A Prefeitura reafirma ainda o seu compromisso com a transparência e o cumprimento da lei, mantendo diálogo com todos os órgãos envolvidos.

Atuação do Conselho Tutelar

O Estatuto da Criança e do Adolescente diz que o Conselho Tutelar deve proteger crianças e adolescentes que tiveram seus direitos ameaçados ou violados, incumbindo aos conselheiros atender esses casos e tomar as providências cabíveis, orientando as famílias, cobrando providências do poder público e buscando medidas que garantam dignidade e segurança ao público-alvo. 

Segundo o MP, esses profissionais são escolhidos diretamente pela população porque precisam agir com responsabilidade, agilidade e compromisso absoluto com o bem-estar daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade. 

*Sob supervisão de Vitória Hasckel