O mercado de crédito no Brasil atravessa uma transformação que atinge diretamente o bolso de quem trabalha com carteira assinada. O chamado consignado privado, aquele empréstimo com desconto direto no contracheque, deixou de ser um recurso de reserva para se tornar um dos motores do orçamento das famílias.
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Os números confirmam a tendência: em 2025, o volume emprestado nessa modalidade saltou 183,6%, somando R$54,5 bilhões. A expectativa para 2026 é que esse montante chegue a R$120 bilhões, alcançando cerca de 19 milhões de trabalhadores. No entanto, por trás da facilidade do acesso rápido, especialistas e o Banco Central apontam riscos graves à saúde financeira do trabalhador.
A busca pelo fôlego financeiro
A corrida pelo consignado não é motivada por luxo, mas pela necessidade de cobrir o custo de vida básico. Com a renda média pressionada pela alta de itens essenciais como alimentação, energia e aluguel, o trabalhador CLT utiliza o crédito para fechar o buraco entre um pagamento e outro.
Enquanto os juros do cartão de crédito rotativo ultrapassam os 450% ao ano, o consignado para o setor privado gira em torno de 51,1%. Na ponta do lápis, trocar uma dívida de cartão por um consignado pode custar dez vezes menos, tornando-se a única alternativa viável para quem tenta sair do sufoco financeiro.
O risco da contratação em um clique
O que antes exigia uma ida ao banco, hoje se resolve no celular. Por meio do programa Crédito do Trabalhador, a contratação ficou simplificada pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, utilizando o FGTS como garantia.
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Essa agilidade, porém, esconde uma estatística preocupante: dados do Banco Central (BC) revelam que o endividamento do trabalhador costuma subir 58% logo no primeiro mês após o recebimento do dinheiro. Como o desconto automático é limitado a 35% do salário líquido, o trabalhador passa a viver com menos do que o habitual, o que pode gerar novas dívidas para suprir a falta desse valor mensal.
FGTS: a reserva que pode sumir na demissão
Um dos pontos que exige mais atenção é a regra de garantia vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Atualmente, a instituição financeira tem o direito de reter até 10% do saldo total da conta do FGTS e até 100% da multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa. Isso significa que a reserva de emergência que deveria amparar o trabalhador durante o desemprego pode ser quase totalmente absorvida pelo banco para quitar o empréstimo.
A proteção da Lei do Superendividamento
Para evitar que as dívidas comprometam o básico para a sobrevivência, a Lei do Superendividamento surge como um mecanismo de defesa essencial. Ela permite que quem já comprometeu a renda a ponto de não conseguir pagar as contas essenciais renegocie prazos e valores com todos os credores ao mesmo tempo.
O objetivo é garantir a preservação do chamado “mínimo existencial”, assegurando que o cidadão mantenha recursos suficientes para moradia e alimentação com dignidade.
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