Construção de loteamento em praia preservada de Governador Celso Ramos gera impasse judicial

IMA autorizou o licenciamento com base em estudos da empresa MPB Engenharia, uma das sócias do empreendimento, mas MPSC e Ibama apontam falhas nos documentos apresentados

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Empreendimento, chamado Loteamento Praia Grande 1 e 2, prevê a abertura de 317 lotes em uma área de restinga (Foto: NSC TV, Reprodução)

A construção de um loteamento na Praia Grande, em Governador Celso Ramos, gera um impasse judicial e ambiental em Santa Catarina. Enquanto o Instituto Estadual do Meio Ambiente (IMA) autorizou o licenciamento com base em estudos da empresa MPB Engenharia — uma das sócias do empreendimento —, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Ibama apontam falhas nos documentos apresentados.

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O empreendimento, chamado Loteamento Praia Grande 1 e 2, prevê a abertura de 317 lotes em uma área de restinga — vegetação típica do litoral, que funciona como barreira natural contra erosão e abriga espécies ameaçadas — equivalente a mais de 20 campos de futebol. O terreno está localizado a poucos metros do mar da Praia Grande, uma das mais conhecidas de Governador Celso Ramos e que detém, há mais tempo, o selo Bandeira Azul em Santa Catarina, que reconhece qualidade ambiental.

Entenda o histórico do empreendimento

A história se arrasta há anos. Em 2020, a empresa Litoral Terraza Urbanismo apresentou ao IMA o estudo ambiental feito pela MPB Engenharia, que é uma das sócias do loteamento. As autorizações vieram em 2023, mas a obra ainda não havia começado.

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Em 2024, um laudo técnico do MPSC pediu a revisão urgente do licenciamento. O documento afirma que o estudo ambiental subdimensionou a presença de água no terreno e minimizou a extensão da vegetação de restinga. Também apontou que na vegetação retirada há espécies ameaçadas.

Segundo o MPSC, o estudo da empresa dá a entender que a área é de ambiente “degradado e apto à ocupação”, o que, de acordo com os técnicos, não é verdade.

“O presente caso é um dos mais graves que aportaram a este Centro de Apoio Operacional para análise técnica nos últimos anos, principalmente se considerado o fato de que envolve empreendimento licenciado. A quantidade de equívocos, omissões, negligências e inconformidades é abundante e acabaram por dar a uma área muito protegida à luz da lei uma veste de ambiente degradado e
apto à ocupação, o que é uma grande inverdade sob o ponto de vista técnico”, diz o Ministério Público no documento.

Em março de 2025, a obra foi embargada pelo Ibama, alegando que a autorização de corte da vegetação teria sido baseada em dados manipulados. Segundo o órgão, o estágio de regeneração da restinga foi alterado para aumentar as áreas de corte e diminuir as áreas preservadas.

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— Há uma certa inconsistência entre aquilo que foi apresentado e aprovado, e aquilo que foi identificado in loco. A vegetação foi classificada de uma forma nos estudos e a equipe classificou de outra forma. Pelas informações em campo, é bem visível a importância ecológica daquela vegetação que existe hoje lá — diz Paulo Maues, superintendente do Ibama/SC.

O Ibama também sugeriu que o IMA faça uma revisão dos estudos apresentados pelo loteamento. A empresa recorreu das decisões que embargavam a obra e conseguiu duas liminares: da Justiça de Santa Catarina, no fim do ano passado; e da Justiça Federal, em abril. Essas decisões não discutem as questões levantadas pelo MPSC e pelo Ibama, mas validam as autorizações dadas pelo IMA.

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— O que preocupa é que [com] a continuidade ali da obra você descaracteriza toda aquela vegetação para que pudesse ser feita uma perícia, alguma coisa no local — diz o representante do Ibama/SC.

Veja imagens do local

Obras avançam sobre a mata

A destruição da vegetação está em andamento na Praia Grande. Moradores relatam o avanço rápido da obra, logo após a liminar de abril.

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— Já colocaram seguranças colocaram tapumes, motosserras, muito barulho. Máquinas roçando, cavando… foi um movimento desesperador — diz a moradora Gabriely Melnick De Jesus.

Além do impacto ambiental, há receios sobre a infraestrutura local, já sobrecarregada, principalmente durante o verão. Em temporadas passadas, o aumento populacional fez com que bairros de Governador Celso Ramos registrassem falta de água e esgoto irregular, que comprometeu a balnebailidade em Palmas, por exemplo.

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— A gente não tem água suficiente pro município hoje, para 17 mil pessoas. A gente não tem esgoto — diz a moradora Maria Aparecida Santos de Morais.

Para o especialista em Botânica e presidente do Conselho Regional de Biologia de Santa Catarina, João de Deus Medeiros, há risco de a obra consumar danos irreversíveis à Mata Atlântica antes que as questões técnicas sejam julgadas:

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— A Lei da Mata Atlântica para espaços urbanos tem uma certa flexibilidade. Nós temos ainda o registro da presença de espécies ameaçadas de extinção, o que leva a uma outra restrição na lei, que tem um artigo que veda a autorização de corte de remanescentes que abrigam espécies ameaçadas de extinção Nós estamos falando de Mata Atlântica, aqui é o bioma mais ameaçado aqui do Brasil que praticamente 90% da sua área original já foi convertida.

Vínculos locais

A empresa responsável pela construção do loteamento é a Terraza Urbanismo SPE Ltda. Um dos sócios é também o sócio-administrador da MPB Engenharia, empresa que fez os estudos técnicos apresentados ao IMA. A MPB foi a contratada em 2020 pela Prefeitura de Governador Celso Ramos para realizar a consultoria técnica na revisão do Plano Diretor da cidade.

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Outra parte dos sócios da Terraza Urbanismo são na maioria integrantes da família Aristo da Silva. No início do processo, Augusto Aristo da Silva era vice-prefeito da cidade. Recentemente, em meio à polêmica sobre a obra, o filho dele, Augusto Aristo da Silva Júnior foi nomeado diretor geral da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos, a FamGov.

Em nota, a Terraza Urbanismo informou que a MPB Engenharia tem participação “estritamente patrimonial, sem interferência na condução do projeto ou nas decisões técnicas”. Já a prefeitura de Governador Celso Ramos informou que os procedimentos adotados nos loteamentos estão “em conformidade com toda a legislação vigente e respaldados pela devida documentação técnica e jurídica”.

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Contrapontos

O IMA se pronunciou através da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Márcio Vicari, procurador geral, disse que o instituto poderá analisar novamente as liberações, levando em conta os apontamentos do Ibama e do MPSC, mas não estipulou prazos.

— Se efetivamente o IMA foi induzido em erro, esse conserto pode ser feito, porque a qualquer tempo a administração pode rever os seus atos que tenham sido emitidos em erro. Isso vai ser feito num procedimento próprio administrativo ou no procedimento judicial. Mas o que dois órgãos diferentes do poder judiciário, um estadual e outro federal, disseram, nesse momento, é que tudo parece adequado — diz Márcio Vicari.

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A Terraza Urbanismo afirma que o projeto cumpre todas as exigências legais e possui licenças válidas. Juliana Sarti Riscoe, diretora de Meio Ambiente da MPB Engenharia, responsável pelo estudo, diz que o IMA realizou vistorias e solicitou laudos complementares antes de aprovar o licenciamento.

— Até agora, todas as decisões foram favoráveis ao empreendimento justamente porque o rigor técnico na fase de estudos na fase de concepção foi muito grande. Toda etapa de supressão de vegetação que aconteceu e as próximas etapas do cronograma de obras estão respaldadas nas licenças vigentes. A rigor o empreendimento, hoje, conta com todas as licenças que dão base e subsídio pra essas atividades — diz Juliana Sarti Riscoe.

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A empresa também lista contrapartidas, como a criação de áreas verdes, uma estação de tratamento de esgoto e um deck público sobre a vegetação.

— A energia elétrica vai ser utilizada da Celesc, mas o sistema de abastecimento de água é praticamente autônomo e o sistema de esgotamento sanitário, além dele ser autônomo, vai contribuir com o tratamento de outras áreas — diz a diretora de Meio Ambiente da MPB Engenharia.

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Veja a nota da Terraza

Participação da MPB e Plano Diretor:

Diferente do afirmado, a empresa MPB Engenharia não possui participação na Litoral Terraza SPE; a participação é restrita a sócios de diferentes empresas e em caráter estritamente patrimonial, sem interferência na condução do projeto ou nas decisões técnicas.

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A contratação da MPB pela Prefeitura de Governador Celso Ramos para assessoria técnica na revisão do Plano Diretor decorre de um TAC firmado com o Ministério Público.

A MPB não define o conteúdo do Plano nem o potencial construtivo das áreas. Sua função é técnica e consultiva, prestando apoio metodológico ao Comitê Gestor – composto por representantes da sociedade civil, da prefeitura e da população local – que é o responsável pelas decisões.

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O Plano é elaborado com base em um processo participativo, com oficinas, seminários, contribuições públicas e audiências. Após essa etapa, a minuta é enviada à Prefeitura, que pode fazer alterações antes de encaminhá-la à Câmara de Vereadores, que também pode propor mudanças para aprovação final. Importante destacar que o zoneamento da área do empreendimento já permitia uso urbano residencial no Plano de 2018, anterior à revisão feita com apoio da MPB.

Sobre a propriedade do terreno e vínculos locais:

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O terreno pertence a uma tradicional família da região, composta por nove irmãos e seus descendentes, alguns com histórico de atuação pública, como é comum em cidades de pequeno porte. É fato que um dos familiares ocupa atualmente cargo na Fundação Municipal do Meio Ambiente, mas é fundamental esclarecer que não possui competência técnica ou legal para licenciar empreendimentos desse porte – essa função é exercida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), órgão estadual, que conduziu todo o processo técnico de licenciamento.

Consulta ao Município em 2019:

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Em 2019, a empresa protocolou uma consulta formal junto à Prefeitura de Governador Celso Ramos para verificar exclusivamente a viabilidade urbanística do loteamento em conformidade com o Plano Diretor vigente à época. A resposta foi positiva, confirmando a possibilidade de implantação do empreendimento naquela área sob o aspecto urbanístico. Esse procedimento, à época, era uma exigência do próprio Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) como etapa preparatória para o licenciamento ambiental. Atualmente, inclusive, essa exigência foi descontinuada pelo IMA e não faz mais parte dos requisitos. Naquela ocasião, não foi protocolado qualquer estudo ambiental, pois a competência para análise e licenciamento ambiental é exclusiva do IMA – não existe dupla instância de licenciamento ambiental no Brasil. Embora a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Famgov) tenha emitido um parecer indicando restrições ambientais, o órgão não tem competência legal para licenciar empreendimentos desse porte. Portanto, trata-se de um parecer sem validade no processo, já que a consulta referia-se apenas ao enquadramento urbanístico. Vale destacar ainda que todo o projeto do loteamento foi aprovado com base no Plano Diretor anterior à revisão conduzida com apoio técnico da MPB, o que reforça que nenhuma alteração posterior ao plano de 2018 influenciou ou viabilizou o empreendimento.

Licenciamento ambiental:

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O licenciamento do Loteamento Praia Grande é fruto de um processo técnico e legal que já dura cinco anos. Desde sua abertura formal em dezembro de 2020, o processo foi analisado por equipes multidisciplinares, com base em legislações estaduais e federais, e submetido à auditoria interna do órgão licenciador. Foram elaborados e revisados diversos estudos técnicos, como Estudo Ambiental Simplificado (EAS), inventários florísticos e florestais, estudos geológicos e hidrogeológicos, entre outros. Como resultado desse rigor, foram emitidas pelo IMA a Licença Ambiental Prévia (LAP n° 7513/2021), a Licença de Instalação (LAI n° 6069/2022) e a Autorização de Corte de Vegetação (n° 442/2023). O empreendimento também obteve o alvará de construção emitido pela Prefeitura, cumprindo todos os trâmites legais exigidos.

Laudo Técnico do IBAMA e embargo:

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O Laudo do IBAMA e o consequente embargo foram judicialmente contestados e tiveram seus efeitos suspensos por decisões judiciais proferidas em duas instâncias (justiça estadual e federal). Essas decisões reafirmaram a legalidade do licenciamento ambiental e autorizaram a continuidade da obra.

Contrapartidas ambientais e estruturais:

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Aproximadamente 30% da área do empreendimento se distribuí em área verde de lazer, áreas institucionais, área de uso público e APP. O empreendimento prevê uma série de contrapartidas importantes, que beneficiarão diretamente a população local e o município, incluindo:

  • Uma nova praça pública, valorizando o espaço urbano e o convívio social;
  • Uma ETE – estação de tratamento de esgoto, com capacidade inclusive para atender ao loteamento vizinho, que não possui rede coletora nem estação própria;
  • Mais de 140 vagas de estacionamento público centrais na nova avenida de acesso à praia, além de 27 vagas públicas na área frontal do loteamento;
  • Uma avenida de mão dupla até a praia, com faixa ampliada de 12 para 19 metros na Rua Garapuvu, promovendo melhorias na mobilidade e segurança viária;
  • Um deck suspenso sobre a vegetação, de uso público, garantindo acesso qualificado e ambientalmente seguro à praia;
  • Investimentos estimados em R$ 4 milhões no sistema de abastecimento de água, conforme previsto em legislação municipal aprovada no ano passado, fortalecendo a infraestrutura hídrica da região;
  • Melhorias no trecho viário entre Palmas e Armação, incluindo sinalização, pavimentação e adequações urbanas.

Impacto econômico e social positivo para Governador Celso Ramos:

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O Loteamento Praia Grande contará com cerca de 300 lotes, e sua implantação contribuirá de forma significativa para a economia local, com geração de empregos diretos e indiretos, aquecimento do setor da construção civil e valorização do turismo, que são pilares econômicos do município. Além disso, o projeto aumentará a arrecadação municipal e colaborará com melhorias estruturais, especialmente na infraestrutura viária e na ampliação da rede de saneamento básico na região. Se o cronograma for mantido e as etapas seguirem conforme previsto, a previsão é de que o loteamento seja entregue em até dois anos, com os mais altos padrões de qualidade urbanística e ambiental.

A Terraza Urbanismo reitera seu compromisso com o desenvolvimento responsável, a legalidade e a transparência. A empresa permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários, com base em dados técnicos e em respeito à legislação vigente”.

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Veja a nota da prefeitura de Governador Celso Ramos

A Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos entende que os procedimentos adotados nos Loteamentos Praia Grande 1 e 2 são plenamente lícitos, estando em conformidade com toda a legislação vigente e respaldados pela devida documentação técnica e jurídica. Esse atendimento aos requisitos legais e à licença ambiental emitida pelo IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina) fundamentaram a concessão da Licença Prévia, Licença de Instalação e demais autorizações necessárias para a implementação do empreendimento.

Cumpre destacar que o Município tem mantido total transparência em suas ações, tendo prestado todas as informações solicitadas pelo Ministério Público Federal sempre que demandado. A Administração Municipal não apenas colaborou integralmente com as análises dos projetos e eventuais questionamentos, como também encaminhou cópia completa do processo ao final dos trâmites, demonstrando seu compromisso com a legalidade.

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A Prefeitura reafirma seu irrestrito compromisso com a transparência, o desenvolvimento sustentável que alia progresso urbano à preservação ambiental, e sobretudo com o estrito cumprimento da legislação em todas as suas ações, garantindo sempre a conformidade com as normas vigentes”.

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