Coronavírus: Itapoá monta barreiras para restringir entrada de pessoas

Restrição nos acessos da cidade vale para veículos ou ocupantes de cidades onde há transmissão comunitária do vírus 

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Acessos à Itapoá estão restringidos após decreto municipal (Foto: Salmo Duarte, Arquivo AN)

A prefeitura de Itapoá publicou decreto determinando a presença de barreiras fixas e móveis nas vias de acesso ao município por um período de dez dias. A decisão leva em consideração o aumento na população da cidade, o que aumenta o risco de proliferação do coronavírus e sobrecarrega os serviços de saúde, de acordo com o texto do decreto.

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As barreiras serão montadas nesta quinta-feira (19) na Estrada Cornelsen, SC-416 (acesso ao porto) e Estrada da Vila da Glória. Elas passarão a ser usadas a partir da manhã desta sexta-feira (20) e monitoradas peça Secretaria de Saúde e Secretaria de Segurança Pública e Trânsito. Os agentes vão fazer a verificação do estado de saúde, orientação, prevenção e restrição aos ocupantes do veículo.

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Estarão proibidos de entrar em Itapoá os veículos com registro de licenciamento ou ocupantes provenientes de cidades onde há confirmações de contaminação comunitária pelo vírus Covid-19. Segundo a Secretaria de Saúde de Santa Catarina, sanitariamente o Estado não trata a transmissão comunitária por município, apenas por região. No momento, apenas a região Sul do Estado é considerada como foco de transmissão comunitária.

Os veículos que tiverem licenciamento de outros municípios e que o motorista comprovar residência em Itapoá poderá acessar à cidade. O mesmo acontece com veículos de transporte remunerado por aplicativo em que o passageiro comprove residência no município, assim como veículos de transporte de gêneros alimentícios, medicinais e outros de caráter essencial.

Segundo o decreto, também “fica autorizado a autoridade administrativa a efetuar avaliação das exceções não previstas (…), permitindo a entrada de veículos de acordo com o interesse público.” No mesmo decreto, a prefeitura também limitou a venda de álcool em gel a duas unidades de cada produto por CPF e uma unidade se a embalagem for acima de um litro.

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