O Corpus Christi será celebrado neste ano na quinta-feira (4). Embora seja uma das datas mais tradicionais do calendário católico, a ocasião não está entre os feriados nacionais. Por isso, a concessão de folga aos trabalhadores varia de acordo com a legislação de cada estado e município. Com informações da Folha de S. Paulo.
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Pelo menos 19 capitais brasileiras consideram Corpus Christi um feriado municipal. Nessas cidades, os trabalhadores têm direito ao descanso remunerado. (veja a lista abaixo)
Guia de feriados de 2026
Quais são os direitos dos trabalhadores?
Caso sejam convocados para trabalhar, os funcionários devem receber pagamento em dobro ou uma folga compensatória em outro dia, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exceto quando houver previsão diferente em convenção coletiva.
Nas localidades onde Corpus Christi é definido apenas como ponto facultativo, cabe às empresas e aos órgãos públicos decidir se haverá expediente. Nesses casos, eventuais compensações também precisam ser negociadas previamente entre empregadores e trabalhadores.
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Em diversas cidades, a sexta-feira posterior ao Corpus Christi costuma ser decretada ponto facultativo, permitindo a extensão da folga até o fim de semana. No entanto, a adoção dessa medida depende da legislação local e das regras estabelecidas por cada empresa.
Confira as capitais onde Corpus Christi é feriado:
- Aracaju
- Belém
- Belo Horizonte
- Boa Vista
- Campo Grande
- Cuiabá
- Curitiba
- Florianópolis
- Fortaleza
- Goiânia
- Macapá
- Maceió
- Manaus
- Natal
- Porto Alegre
- Salvador
- São Paulo
- Teresina
- Vitória
Serviços considerados essenciais, como saúde, segurança pública, transporte coletivo, indústria e serviços funerários, podem manter suas atividades normalmente durante o feriado. Nesses casos, os trabalhadores também têm direito à remuneração em dobro ou à concessão de folga compensatória, salvo disposição diferente em acordo coletivo.
Se o empregado atuar em uma cidade onde Corpus Christi é feriado e não receber nem a compensação em folga nem o pagamento em dobro, ele pode buscar auxílio junto ao sindicato da categoria, registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego ou procurar orientação jurídica.
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Nos casos em que a irregularidade afete um grupo de funcionários, também é possível recorrer ao Ministério Público do Trabalho.










