O Corpus Christi será celebrado em 4 de junho neste ano. Embora seja uma das datas religiosas mais tradicionais do calendário católico, ela não é considerada feriado nacional no Brasil. Com isso, a definição sobre a folga depende das normas adotadas por estados e municípios.
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Um levantamento realizado pela Folha de S. Paulo junto a prefeituras e governos estaduais aponta que pelo menos 19 capitais brasileiras, entre elas Florianópolis, adotam o Corpus Christi como feriado municipal. Nessas cidades, trabalhadores têm direito ao descanso remunerado.
Guia de feriados de 2026
Caso o funcionário precise atuar durante o feriado, a legislação trabalhista determina que ele receba pagamento em dobro ou tenha direito a uma folga compensatória em outro momento, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exceto quando houver previsão diferente em convenção coletiva.
Já nos municípios onde a data é considerada apenas ponto facultativo, cabe às empresas e aos órgãos públicos decidir se haverá expediente normal ou liberação dos funcionários. Nesses casos, acordos sobre compensação de horas também devem ser definidos previamente entre patrões e trabalhadores.
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Em diversas cidades, a sexta-feira após o Corpus Christi costuma ser decretada ponto facultativo, permitindo a extensão da folga até o fim de semana. A adoção dessa medida, no entanto, depende das regras locais e da política de cada empresa.
Veja as capitais onde Corpus Christi é feriado
- Aracaju
- Belém
- Belo Horizonte
- Boa Vista
- Campo Grande
- Cuiabá
- Curitiba
- Florianópolis
- Fortaleza
- Goiânia
- Macapá
- Maceió
- Manaus
- Natal
- Porto Alegre
- Salvador
- São Paulo
- Teresina
- Vitória
Mesmo durante o feriado, atividades consideradas essenciais — como saúde, segurança, transporte coletivo, indústria e serviços funerários — podem funcionar normalmente. Nessas situações, os trabalhadores também devem receber folga compensatória ou remuneração em dobro, salvo acordos coletivos que determinem outra forma de compensação.
Se o trabalhador atuar em uma cidade onde a data é feriado e não receber nem pagamento em dobro nem folga compensatória, ele pode recorrer ao sindicato da categoria, denunciar o caso ao Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar orientação jurídica.
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Quando a irregularidade afetar um grupo maior de funcionários, também é possível acionar o Ministério Público do Trabalho.










