A ideia de que todo trabalhador com carteira assinada tem direito a uma hora obrigatória de almoço ainda é comum — mas não é mais uma regra absoluta no Brasil. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a legislação passou a permitir a redução do intervalo intrajornada, desde que haja negociação coletiva.
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A mudança, embora esteja em vigor há quase uma década, ainda é desconhecida por grande parte dos trabalhadores. (entenda as regras abaixo)
O que diz a lei
De acordo com o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o intervalo para descanso e alimentação segue sendo obrigatório, mas varia conforme a jornada:
- Mais de 6 horas de trabalho: mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas
- Entre 4 e 6 horas: mínimo de 15 minutos
- Até 4 horas: sem obrigatoriedade de intervalo
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A regra geral, portanto, continua sendo a pausa de 1 hora para jornadas mais longas.
O que mudou desde 2017
A principal alteração veio com a Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista.
Desde então, passou a ser permitido reduzir o intervalo mínimo para 30 minutos, desde que isso esteja previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Ou seja, com participação do sindicato da categoria.
Na prática, isso significa que o intervalo de uma hora não deixou de existir, mas pode ser flexibilizado em determinadas situações.
Como mudar a intrajornada
A redução não pode ser feita de forma individual entre empregado e empregador.
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A legislação determina que qualquer mudança no intervalo precisa ser formalizada por meio de negociação coletiva. Esse ponto segue o princípio do “negociado sobre o legislado”, introduzido pela reforma.
O que acontece se o intervalo não for dado
Outro ponto que também mudou diz respeito à punição para o descumprimento do intervalo. Antes da reforma, o empregador precisava pagar o valor de uma hora inteira como extra, mesmo que a redução fosse parcial.
Hoje, a regra é diferente:
- O pagamento é referente apenas ao tempo suprimido
- O valor tem caráter indenizatório, não salarial
O que pouca gente sabe
Apesar de estar em vigor desde 2017, ainda é comum que trabalhadores desconheçam que:
- O intervalo de 1 hora pode ser reduzido
- Essa redução depende de acordo coletivo
- A regra atual não é mais a mesma de antes da reforma
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