Um corretor de imóveis foi condenado a 18 anos e seis meses de prisão por parcelar ilegalmente uma área de aproximadamente meio milhão de metros quadrados no bairro Rio Vermelho, em Florianópolis, e ocultar o recebimento dos valores correspondentes às vendas dos lotes ilícitos. De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o empresário, junto com a esposa e os dois irmãos, teria criado um bairro inteiro de forma clandestina e movimentado mais de R$ 21 milhões entre 2016 e 2021. 

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Além do corretor, a Justiça condenou a esposa dele a nove anos e dois meses de reclusão, e os dois irmãos a penas de sete anos e quatro meses, e de cinco anos e dois meses de detenção. O casal deverá cumprir as penas em regime inicial fechado, e os irmãos, em regime semiaberto. Os réus também foram condenados ao pagamento de multas que somam o valor de mais de 600 salários-mínimos. A Justiça determinou, ainda, a perda de 13 veículos e embarcações adquiridos com o produto dos crimes. A sentença é passível de recurso. 

A denúncia apontou a prática dos crimes de venda e promessa de venda de lotes em loteamento clandestino, associação criminosa, crime contra as relações de consumo, descumprimento de obrigações ambientais relevantes, falsidade ideológica, uso de documento falso, além do altamente lucrativo crime de lavagem de dinheiro.  

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Um dos maiores crimes urbanísticos de Florianópolis

A ação, considerada pelo MPSC um dos maiores crimes urbanísticos já praticados em Florianópolis, apontou que o grupo eliminou árvores de grande porte e vegetação nativa, abriu ruas sem esgoto, sem drenagem, sem saída e, portanto, sem conexão adequada ao sistema viário, além de construir casas ligadas a energia elétrica clandestinamente.

Segundo o Ministério Público, a ocultação dos valores produto dos crimes se deu através das contas bancárias de duas empresas de fachada (“fantasmas”), que movimentaram mais de R$ 20 milhões em cerca de cinco anos, a fim de lavar os valores recebidos pelo corretor de imóveis e a esposa, conferindo-lhes uma aparência de legalidade.  

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A ação foi ajuizada pela Força-Tarefa de Atuação Especial no Combate aos Crimes contra o Meio Ambiente e a Ordem Urbanística, bem como à Corrupção Urbanística (FOCCURB) do MPSC, e assinada pelos Promotores de Justiça Eduardo Sens dos Santos, Luciano Trierweiller Naschenweng, Felipe Martins de Azevedo e Rafael de Moraes Lima.  

O que diz o CRECI

Por nota, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC) informou que o homem não é mais corretor de imóveis desde agosto de 2024. Na época, ele teve o cadastro cancelado pelo motivo a “comercialização de lotes sem o devido registro no cartório competente, infringindo os seguintes dispositivos legais: prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses que lhe forem confiados; violar obrigação legal concernente ao exercício da profissão; transgredir normas de ética profissional; e promover ou facilitar a terceiros transações ilícitas ou que por qualquer forma prejudiquem interesses de terceiros”

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O CRECI ainda frisou que fiscaliza a prática profissional com rigor.

Veja a nota completa

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC) esclarece que o condenado a 18 anos e seis meses de prisão por ilegalidades cometidas no bairro Rio Vermelho, em Florianópolis, não é corretor de imóveis, ao contrário do que foi noticiado. O referido cidadão teve seu cadastro no CRECI-SC cancelado punitivamente desde 13/08/2024, após decisão confirmada pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).

A representação que levou ao cancelamento do cadastro como corretor de imóveis no CRECI-SC teve como motivo os indícios de comercialização de lotes sem o devido registro no cartório competente, infringindo os seguintes dispositivos legais: prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses que lhe forem confiados; violar obrigação legal concernente ao exercício da profissão; transgredir normas de ética profissional; e promover ou facilitar a terceiros transações ilícitas ou que por qualquer forma prejudiquem interesses de terceiros.

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A anunciada condenação pela Justiça resultou de uma ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O condenado, junto com a esposa e os dois irmãos, teria criado um bairro inteiro de forma clandestina e movimentado mais de R$ 21 milhões entre 2016 e 2021.

CONSELHO FISCALIZA COM RIGOR E ORIENTAÇÃO

O CRECI-SC fiscaliza com rigor tanto casos que envolvem crimes comprovadamente cometidos por corretores de imóveis, quanto por aqueles que se passam por profissionais. O Conselho defende inclusive a mudança legislativa para que seja considerado crime o exercício ilegal da profissão. Somente entre 2022 e 2024 foram autuados mais de 5 mil contraventores.

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No controle das atividades dos corretores de imóveis, visando a defesa do correto exercício da profissão, dois casos exemplares aconteceram recentemente. Em outubro de 2024, o Conselho aprovou a suspensão cautelar do registro de um corretor de imóveis acusado de golpes no município de Penha. Em março deste ano, o mesmo aconteceu em um caso registrado em Navegantes.

Nas infrações consideradas leves, o CRECI-SC realiza um trabalho orientador e pedagógico.

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