O Senado rejeitou, nesta terça-feira (14), o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, elaborado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O texto pedia o indiciamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Quatro senadores votaram a favor da aprovação do relatório, enquanto seis votaram contra.
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O relatório atribuía aos três ministros crimes de responsabilidade. Para o senador Alessandro Vieira, Moraes e Toffoli agiram “de modo incompatível” com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções devido à relação mantida com o Banco Master. Já em relação a Gilmar Mendes, o ministro teria suspendido quebras de sigilo da CPI para proteger os colegas, de acordo com o relatório.
O documento também falava sobre um possível indiciamento do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Para Vieira, Gonet deixou de investigar autoridades envolvidas no caso Master.
O que é um crime de responsabilidade?
Crime de responsabilidade é uma infração político-administrativa cometida por autoridades como presidente da República, ministros, governadores e outras autoridades públicas que atentem contra a Constituição, o funcionamento dos Poderes, os direitos políticos ou a probidade na administração. Previsto na Lei nº 1.079/1950, esse tipo de conduta pode levar à perda do cargo e à inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de função pública.
No caso de ministros do STF, a prática de crime de responsabilidade pode fundamentar pedidos de impeachment, que são analisados e julgados pelo Senado. Para a condenação, é necessário o voto favorável de dois terços dos senadores.
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No relatório, o senador concluiu que Moraes e Toffoli agiram “de modo incompatível” com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções devido à relação mantida com o Banco Master. No caso de Gilmar, ele apontou que o ministro teria suspendido quebras de sigilo da CPI para proteger os colegas.
Critérios usados pelo relator para enquadrar ministros
Ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes
- Proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa;
- Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Ministro Gilmar Mendes
- Proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa
Procurador-geral da República Paulo Gonet
- Ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições.
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