Nos próximos dias, o governo de Santa Catarina deve enviar à Assembleia Legislativa (Alesc) um novo pacote tributário que tem como objetivo garantir a segurança jurídica e fiscal, rever incentivos e ajustar a legislação estadual à Reforma Tributária. As medidas trazem mudanças na cesta básica e no teto de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ainda não há prazo de quando as medidas devem ser votadas.

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O pacote foi apresentado pela Secretaria de Estado da Fazenda aos líderes das bancadas da Alesc durante reunião com o governador Jorginho Mello na terça-feira (3), na Casa d’Agronômica, em Florianópolis.  Além do secretário Cleverson Siewert (Fazenda), também esteve presente o secretário Marcelo Mendes (Casa Civil). 

As medidas estão divididas em seis projetos de lei e uma proposta que altera a Constituição Estadual (PEC), e tratam sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), IPVA e do Sistema Tributário de Santa Catarina. 

— Com este pacote de medidas, estamos realizando ajustes importantes na nossa legislação, tirando o que já não faz mais sentido e adequando aos próximos passos da Reforma Tributária — disse o governador Jorginho Mello.

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Isenção de IPVA e inclusão de pão congelado na cesta básica 

Uma das mudanças propostas pelo pacote é a criação de teto para a isenção de IPVA dos carros usados por pessoas com deficiência (PCDs), uma prática que já ocorre em 17 estados. Novos pedidos de isenção serão limitados a automóveis de até R$ 200 mil, mas o benefício será mantido para aqueles que já estão contemplados.

Além disso, a cesta básica catarinense deve ganhar reforço com a inclusão do pão congelado. A tributação menor atende aos pleitos do setor, que emprega cerca de 1,6 mil funcionários e terá sua competitividade assegurada com a medida.

Outra mudança importante garante que o transporte de passageiros e automóveis realizado via ferryboat seja isento do pagamento de ICMS – o mesmo tratamento é concedido para o transporte terrestre de passageiros urbano e metropolitano. 

IPVA para embarcações e aviões

Entre as principais mudanças impostas pela Reforma Tributária está a incidência do IPVA para determinados grupos de veículos aéreos e aquáticos. A medida trata de uma regra nacional e que impõe a Santa Catarina a necessidade de também instituir a cobrança do imposto para esses modais. 

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O texto enviado à Alesc determina uma alíquota de 2% no IPVA de embarcações e aeronaves, mesmo percentual já cobrado em relação aos automóveis. Santa Catarina é um dos três estados do Brasil com a menor alíquota. 

A política de imunidades garante que não sejam tributados, por exemplo, aviões agrícolas e de companhias aéreas, assim como os barcos de pesca e as embarcações que exploram atividades econômicas.

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