O órgão especial do Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a lei Municipal 6.555/2014, aprovada há três anos em Chapecó, que proibia o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos de Chapecó.

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A proposta da lei era coibir o consumo de álcool em espaços como praças e até vias públicas, o que acaba contribuindo para o acúmulo de lixo e perturbação do sossego público.

O Ministério Público de Santa Catarina entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, primeiro pelo motivo de que a lei teria violado o princípio federativo, legislando sobre atribuição da Polícia Militar, ao indica-lo como fiscalizador. Essa incumbência teria que ser do governador do Estado, no entendimento da promotoria. O Ministério Público avaliou que a lei feria também a indepdendência e harmonia dos poderes e violaria o princípio da proporcionalidade.

Houve o entendimento dos desembargadores, entre eles o relator Ronei Danielli, de que não é razoável restringir o direito de liberdade individual, onde o consumo de bebida alcoólica de forma moderada é socialmente aceito, sendo que existes outros dispositivos legais tipificados e com sanções penais para coibir condutas excessivas, como apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, urinar em local público, dirigir sob efeito de álcool e depredar patrimônio público.

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O procurador jurídico da Prefeitura de Chapecó, Ricardo Cavalli, disse que vai analisar a decisão antes de se pronunciar sobre qual medida o município irá tomar. As opções são recorrer da decisão ou alterar a legislação.

Recentemente o município aprovou uma lei proibindo o consumo e venda de bebidas alcoólicas no Terminal de Transporte Coletivo Urbano. Mas nesse caso a área é específica e o próprio município é o fiscal e tem poder para não conceder alvará aos estabelecimentos que descumprirem a lei.

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