A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, a “Débora do batom”, por ter pichado a estátua do STF no atos de 8 de janeiro. A decisão desta sexta-feira (25) definiu pena de 14 anos de prisão.

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A cabeleireira é acusada de ter pichado a frase “Perdeu, mané”, na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao prédio do STF, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Para além da deterioração e dano, ela também responde por outros três crimes.

O fato ocorreu durante os atos de 8 de janeiro de 2023, data em que manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes.

Três dos cinco ministros da Primeira Turma votaram pela pena mais alta, de 14 anos de prisão, sendo eles: Alexandre de Moraes (relator); Flávio Dino e Cármen Lúcia.

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Já o ministro Luiz Fux defendeu uma punição menor, de 1 ano e 6 meses, que seria convertida em alguma medida alternativa à prisão. O ministro Cristiano Zanin teve uma posição intermediária, e defendeu pena de 11 anos.

Como foi calculada a pena de “Débora do batom”

As penas foram fixadas para cada crime:

  • abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos.
  • golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos;
  • dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão.
  • deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos.
  • associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão.

No tipo de condenação aplicada, as penas dos crimes devem ser somadas. Assim, o cálculo resulta no total de 14 anos de prisão, pena que foi sugerida por Moraes.

O que diz defesa da acusada de pichar estátua do STF

Durante manifestação ao Supremo, a defesa de Débora Rodrigues dos Santos alegou que houve cerceamento de defesa, por não ter acesso a elementos de prova. Entre esses elementos estariam imagens sobre o ataque que teriam sido registradas pelo Ministério da Justiça.

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Ainda, a defesa afirmou que não há elementos suficientes para condenar a mulher, como provas de que ela agiu intencionalmente para praticar os crimes.

“A ré compareceu aos atos de 8.1.2023 com o intuito de manifestar-se pacificamente, conforme declarou em seu interrogatório. Não há evidências de que ela tenha aderido a qualquer plano golpista ou que tenha participado de reuniões ou articulações prévias com esse fim”, disseram os advogados.

“A acusação não conseguiu demonstrar que a ré teve participação ativa na invasão dos prédios públicos ou na articulação dos atos violentos. A simples presença na Praça dos Três Poderes, por si só, não é suficiente para caracterizar a prática dos crimes imputados”, completaram.

A defesa também argumentou que ela não usou violência ou grave ameaça no ato de pichação.

“O uso de um batom para escrever uma frase na estátua não configura violência ou ameaça, conforme exigido pelo tipo penal”.

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Por fim, os advogados defenderam que Débora fosse absolvida.

*Com informações do g1

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