O décimo terceiro é um benefício e direito garantido dos trabalhadores sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aposentados e pensionistas do INSS, e funciona como um pagamento extra pelo serviço do colaborador.
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Entenda quem recebe o décimo terceiro, como é feito o cálculo, quais são os prazos legais, o que acontece em caso de atraso e quais categorias tem direito ao benefício.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Todos os sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a receber o décimo terceiro salário, segundo explica a advogada trabalhista Daniele Esmanhotto Duarte, em entrevista ao Valor.
Além dos trabalhadores celetistas, outros grupos também têm direito ao benefício. São eles:
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- Aposentados e pensionistas pelo INSS;
- Jovens aprendizes;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos, cuja atuação é mediada pelo sindicato
Como calcular o valor do décimo terceiro?
O cálculo do décimo terceiro segue os seguintes passos:
- Verificar o salário bruto mensal (ou o valor do benefício mensal);
- Dividir o valor por 12;
- Multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados.
O resultado será o valor bruto do décimo terceiro. Sobre esse valor, haverá descontos tributários.
Como calcular o décimo terceiro proporcional?
O cálculo do décimo terceiro proporcional segue a mesma lógica do cálculo do 13º integral, visto que é necessário multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano, segundo explica o advogado trabalhista Ivo Ary Meier Júnior, do Ciscato Advogados Associados, ao Valor.
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Se o trabalhador foi demitido em uma situação que não seja por justa causa, também tem direito ao décimo terceiro proporcional.
Nesse caso, devem ser considerados apenas os meses trabalhados até a data da demissão para o cálculo. A partir do desligamento, o período não é contabilizado.
O que é descontado no décimo terceiro?
Há dois tipos de desconto no décimo terceiro: INSS e Imposto de Renda (quando aplicável).
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O desconto do INSS varia de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial do trabalhador. Já o Imposto de Renda varia de 7,5% a 27,5%, também de acordo com a remuneração do trabalhador.
Como é feito o pagamento do décimo terceiro?
O décimo terceiro é depositado na mesma conta em que o trabalhador recebe o salário mensal. O pagamento pode ser realizado integralmente ou dividido em duas parcelas.
No caso do pagamento parcelado:
- A primeira parcela, correspondente a 50% do valor, deve ser repassada ao trabalhador sem descontos;
- A segunda parcela, correspondente aos outros 50%, deve ser paga já com os descontos legais ao trabalhador.
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Até quando o deécimo terceiro pode ser pago?
O pagamento em uma parcela deve ser realizada até o dia 28 de novembro pelo empregador, com o valor líquido total do 13º ao empregado. Já o pagamento em duas parcelas, deve ser realizada da seguinte forma:
- Primeira parcela a ser paga até 28 de novembro;
- Segunda parcela a ser paga até 20 de dezembro.
E se a empresa atrasar?
O atraso no pagamento do décimo terceiro é uma infração administrativa por parte da empresa, que por isso pode ser multada pelo Ministério do Trabalho, segundo explica o advogado trabalhista Ivo Ary Meier Júnior, do Ciscato Advogados Associados, ao Valor.
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De acordo com o advogado, a primeira recomendação é que o empregado primeiro tente dialogar e solicite formalmente o pagamento. Se após diálogo, não houver solução, o trabalhador pode denunciar anonimamente o empregador, ao Ministério do Trabalho e Emprego ou registrar uma reclamação trabalhista, podendo cobrar os valores em atraso com atualização monetária.
Em último caso, o trabalhador pode pedir rescisão indireta, quando a empresa comete falta grave. Isso garante ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
PJ e estagiário recebem o benefício?
Profissionais PJ (Pessoas Jurídicas) não têm direito ao décimo terceiro, pois não são considerados trabalhadores celetistas e, portanto, não se enquadram no benefício, assim como os estagiários, por não serem contratados sob regime de CLT.
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Podem existir exceções quando a empresa, por liberalidade, decide pagar o benefício ao estagiário, mas trata-se de uma decisão 100% facultativa, explica a especialista.
Qual é a data de pagamento para aposentados?
Em 2025, o governo federal antecipou o pagamento do décimo terceiro para aposentados e pensionistas do INSS. As duas parcelas já foram liberadas.
- A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, tanto para quem recebe até um salário mínimo quanto para quem ganha acima do piso.
- A segunda parcela foi repassada entre 26 de maio e 6 de junho de 2025.
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Beneficiários do Bolsa Família e do benefício BPC/LOAS não têm direito ao décimo terceiro.
*Sob supervisão de Pablo Brito
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