Em Joinville, o Decreto 39.624 prorroga por mais sete dias a limitação em 50% da capacidade de público em serviços e estabelecimentos comerciais. O texto também determina que ficam suspensas, pelo período de sete dias, as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas e museus, bem como, a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretem reunião de público. O decreto considera a data a partir de quarta-feira (14) para a conta de sete dias. 

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Os estabelecimentos mencionados não poderão manter em funcionamento pistas de dança, palcos e outras áreas incompatíveis com as atividades provisoriamente autorizadas. A suspensão de atividades previstas no decreto não se aplica aos eventos realizados nas modalidades drive in/drive thru e às reuniões familiares, corporativas e políticas, desde que respeitando todas as normativas estaduais e municipais de prevenção ao Covid-19 vigentes.

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