Defesa de Vorcaro pede liberdade do bancário ao STJ e nega tentativa de fuga

Processo está no STJ porque, na semana anterior, a desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, rejeitou a liminar apresentada pela defesa

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Defesa de Vorcaro pede liberdade do bancário ao STJ e nega tentativa de fuga (Foto: Banco Master, Divulgação)

Defesa de Vorcaro pede liberdade do bancário ao STJ e nega tentativa de fuga (Foto: Banco Master, Divulgação)

A defesa de Daniel Vorcaro voltou à Justiça para tentar reverter a prisão do presidente do Banco Master e apresentou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um novo pedido de liberdade. A solicitação ocorre dias depois da Justiça Federal manter a detenção do empresário. Os advogados afirmam que não existe fato concreto que sustente a detenção preventiva. As informações são do g1.

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No pedido, a defesa sustenta que não há indicação objetiva de que Vorcaro possa interferir na investigação. Os advogados afirmam que a liquidação extrajudicial do Banco Master pelo Banco Central já afastou qualquer possibilidade de nova prática dos crimes investigados.

Segundo eles, a situação financeira da instituição está sob responsabilidade do Bacen e não há qualquer ato que o empresário possa realizar para alterar esse cenário.

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A defesa reforça ainda que o empresário tem colaborado com o processo e não apresenta risco de atrapalhar a apuração.

Em meio aos argumentos, os advogados afirmam que a viagem internacional de Vorcaro não representou fuga, mas um compromisso profissional previamente marcado. Também sustentam que documentos anexados ao recurso demonstram que não houve tentativa de ocultação ou de saída do país para evitar eventual responsabilização.

Prisão preventiva foi mantida pelo TRF

O processo está no STJ porque, na semana anterior, a desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, rejeitou a liminar apresentada pela defesa.

Na decisão, a magistrada afirmou que a prisão preventiva foi decretada diante de indícios consistentes de gestão fraudulenta e participação em organização criminosa.

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Para a relatora, os elementos reunidos pela investigação apontam comportamento reiterado dos acusados para dificultar o andamento do caso, o que inviabilizaria a revogação da prisão.