A condenação do deputado federal Zé Trovão (PL) por violência doméstica contra a ex-companheira foi mantida em segunda instância no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em agosto, o parlamentar já havia sido condenado ao pagamento de indenização de R$ 50 mil e tinha recorrido da decisão. Entretanto, o pedido dele não foi atendido pelo magistrado.

Continua depois da publicidade

O julgamento do recurso ocorreu neste mês de novembro e manteve a condenação. O deputado foi acusado de ter agredido a ex-companheira com um “tapa na cara” e ter influenciado à diretoria do Partido Liberal de Joinville a retirá-la da presidência do PL Mulher local. Ele ainda pode recorrer à última instância.

O primeiro julgamento ocorreu em 27 de agosto. A mulher e Zé Trovão teriam mantido uma união estável entre 31 de dezembro de 2019 e janeiro de 2023, conforme narra a sentença do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O relacionamento teria terminado de forma conturbada, após o político se envolver em uma relação extraconjugal, segundo o processo.

Fotos do deputado Zé Trovão

A vítima relatou no processo que, durante e após o término da união, foi vítima de agressões físicas, violência psicológica e difamação. O ponto central do pedido de danos morais veio após uma entrevista concedida pelo réu a um portal de notícias, na qual ele teria confessado publicamente tê-la agredido fisicamente.

“Sustenta que, durante e após o término da união, foi vítima de agressões físicas, violência psicológica e difamação perpetradas pelo réu. O ponto central de sua postulação reside em uma entrevista concedida pelo réu a um portal de notícias de circulação nacional, na qual ele teria confessado publicamente tê-la agredido fisicamente, declarando ter revidado uma suposta agressão prévia ‘com um tapa na cara’”, diz um trecho da sentença em primeira instância.

Continua depois da publicidade

Além disso, conforme a Justiça, Zé Trovão teria propagado informações falsas a respeito da ex-companheira, sendo que, na mesma entrevista, teria dito que ela tinha problemas com álcool. No processo, a mulher ainda o acusou de que, se aproveitando da influência política, pressionou a liderança de seu partido para que ela fosse destituída do cargo de presidente do PL Mulher em Joinville, utilizando como pretexto a existência de uma medida protetiva de urgência que obteve contra ele. 

Em decisão da segunda instância, o juiz Edson Marcos de Mendonça ainda ressalta que o próprio PL teria publicado nota, em março de 2024, que a substituição da mulher foi feita sem o conhecimento das presidências estadual e nacional, contudo, dentro do rol de atribuições da coordenação municipal.

“A direção nacional solicitou que o PL Mulher Estadual realizasse estudos sobre medidas alternativas que permitissem conciliar tanto o cumprimento das medidas protetivas quanto o desempenho das atividades partidárias de ambos envolvidos até que suas questões judiciais sejam resolvidas e que ela fosse, imediatamente, convidada a retomar o cargo de presidente do PL Mulher em Joinville”, disse nota.

Em nota, a defesa do deputado Zé Trovão afirmou que o processo ainda cabe recurso e que apresentou “provas contundentes” de que a ex-companheira pediu para sair do partido sem “nenhuma interferência por parte do deputado.”

Continua depois da publicidade

Confira a nota na íntegra

“O entendimento dessa decisão judicial, nada mais é do que uma decisão política. Não existe parâmetro legal, para uma condenação desse valor, por danos morais, o que geralmente é no máximo 10% do valor.

Apresentamos provas contundentes que a referida, pediu para sair da presidência do PL mulher, da qual não houve nenhuma interferência por parte do deputado.

O processo ainda cabe recurso. Recorremos crendo, que a justiça verdadeira, prevalecerá!”