A cantora Lexa voltou a falar sobre a grande confusão que envolve uma dívida milionária que contraiu durante o casamento com MC Guimê. Em postagens nas redes sociais, na segunda-feira (7), a artista disse já ter tentado chegar a um acordo para resolver a questão, diversas vezes. O funkeiro também se pronunciou, alegando ter sofrido um golpe quando comprou o imóvel que gerou a dívida. As informações são do Estadão.

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Além disso, o MC negou que Lexa tenha pagado partes da dívida. “Evitem destilar ódio e querer falar sobre histórias que vocês não sabem”, pediu aos seguidores em postagem. O caso envolve uma mansão adquirida pelo cantor em 2016, dois anos antes dos dois se casarem (à época, foi reportado que o imóvel havia sido comprado por R$ 2 milhões). Lexa foi incluída na dívida por decisão judicial, já que o ex-casal se casou em comunhão universal de bens.

No post feito pela cantora, na segunda-feira, ela diz que a situação “tem que [ser resolvida] na Justiça, não no Instagram”. Lexa afirmou nunca ter conseguido chegar a um consenso sobre o processo e que chegou a se dispor a pagar metade do valor. “Muito desgastante tudo isso. Eu já tentei me livrar disso, eu já paguei outras contas sozinha”, disse.

Ao Estadão, a defesa da cantora afirmou que Lexa “sempre buscou resolver a controvérsia de forma proativa e transparente, por meio de composição extrajudicial, tendo apresentado propostas concretas com valores e bens consideráveis”.

“Essas tentativas, no entanto, não obtiveram êxito por ausência de consenso entre as partes, apesar da clara boa-fé demonstrada por Lexa”, diz um trecho da nota enviada à reportagem. Os advogados também negaram que tenha havido determinações judiciais para penhorar bens da cantora.

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A confusão se arrasta desde 2023, época do divórcio dos artistas. Os dois ficaram juntos entre 2015 e 2023, e se casaram em 2018. O relacionamento foi marcado por idas e vindas. Atualmente, Lexa está noiva de Ricardo Vianna e MC Guimê está noivo de Fernanda Stroschein.

A defesa de MC Guimê

O cantor alega ter sofrido um golpe à época que adquiriu o imóvel. Segundo MC Guimê, ele teve de desembolsar R$ 1 milhão nos pagamentos iniciais — o valor foi destinado à pessoa que se dizia proprietária do imóvel.

Guimê afirma ter recebido uma notificação extrajudicial de uma terceira pessoa que também se dizia proprietária da mansão. Na ocasião, eles chegaram a um acordo em juízo. O cantor também disse que o valor pedido pelo proprietário do imóvel no processo que envolve as dívidas “é totalmente injusto”. “Enquanto couber recurso, vamos continuar lutando pelos nossos direitos e tentando reverter esse processo”, pontuou.

O artista negou que Lexa tenha arcado com algum valor da dívida. “Se essa dívida tivesse sido paga, não seria mais assunto nas redes sociais”, disse.

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A defesa de Lexa

“A defesa da artista Lea Cristina Araújo da Fonseca, conhecida como Lexa, vem a público esclarecer que os processos que envolvem seu nome tramitam sob segredo de justiça, o que impede a divulgação de detalhes específicos sobre seu conteúdo.

Todavia, é importante destacar que a artista sempre buscou resolver a controvérsia de forma proativa e transparente, por meio de composição extrajudicial, tendo apresentado propostas concretas com valores e bens consideráveis. Essas tentativas, no entanto, não obtiveram êxito por ausência de consenso entre as partes, apesar da clara boa-fé demonstrada por Lexa.

Quanto às alegações recentemente veiculadas na imprensa, esclarece-se que não houve, até o presente momento, qualquer determinação judicial que autorize a penhora de direitos autorais, plataformas digitais, gravadoras ou uso de imagem da artista. As medidas citadas foram requeridas exclusivamente pela parte contrária, e não foram deferidas pelo Juízo responsável pelo caso.

A última decisão proferida pelo juízo de origem refere-se apenas à penhora no rosto dos autos sobre valores devidos a terceiros (Michel Eduardo Silva), oriundos de ações autônomas de natureza trabalhista e alimentar, créditos esses não vinculados diretamente à artista Lexa. Portanto, qualquer afirmação no sentido de que teria havido ordem judicial de bloqueio de receitas da cantora é absolutamente inverídica e distorcida da realidade processual.

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Cabe reforçar que o próprio Ministério Público já se manifestou contrariamente à tramitação da notícia-crime na esfera penal, apontando que a matéria deve ser tratada no juízo cível, além de destacar a ausência de fundamento legal para pedidos de bloqueio de redes sociais ou passaporte.

Infelizmente, observa-se uma tentativa de distorção da imagem da artista por parte de quem, contraditoriamente, também possui dívidas relevantes com terceiros, como demonstrado nos autos. Tais dívidas, inclusive, motivaram a habilitação de outros credores no mesmo processo, justamente pela inadimplência das partes que agora buscam se valer da exposição pública para constranger Lexa, ao passo que elas próprias se esquivam do cumprimento de suas responsabilidades legais.

A veiculação pública de informações falsas ou distorcidas, especialmente aquelas protegidas por segredo de justiça, pode configurar violação ao art. 325 do Código Penal, litigância de má-fé, abuso de direito e tentativa indevida de coação pública. Tais práticas poderão ensejar responsabilização cível, criminal e disciplinar dos envolvidos, inclusive com representações formais junto aos órgãos competentes.

Lexa mantém sua atuação artística com transparência, ética e plena confiança no Poder Judiciário, onde exercerá seu direito de defesa com firmeza, dentro dos limites legais.

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Por orientação da assessoria jurídica, a artista não concederá entrevistas ou comentários adicionais neste momento, reafirmando seu respeito às instituições e à preservação do devido processo legal.

Atenciosamente,

Nicastro Soller Advogados

Marcella Nicastro Di Fiore Soller”

*Sob supervisão de Luana Amorim

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