O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que suspende a eliminação de Lays Lopes Carneiro Barcelos, de 32 anos, do concurso para delegada substituta da Polícia Civil de Santa Catarina. A candidata havia sido desclassificada na fase de investigação social porque o marido tem uma condenação antiga por tráfico de drogas.

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Lays foi considerada não habilitada pela banca examinadora na quinta fase do concurso, que previa a investigação “sobre a vida dos candidatos em sociedade”, incluindo relações interpessoais. Em despacho em fevereiro de 2025, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a exclusão dela, após os desembargadores entenderem que ela fez uma “opção livre e consciente” ao manter o relacionamento, o que seria incompatível com as funções do cargo.

A candidata recorreu e levou o caso ao STF. A defesa sustentou que os fatos que levaram à condenação do marido ocorreram em 2016, antes mesmo do início do relacionamento do casal, e que a punibilidade dele já estava extinta pela prescrição.

Em decisão publicada em outubro de 2025, Flávio Dino afirmou que a decisão do TJ-SC “pode estar em desacordo com os princípios da presunção de inocência, da individualização da pena e da intranscendência da sanção penal”. Segundo o ministro, não é legítimo impor à candidata uma restrição baseada em ato de terceiro.

“A exclusão da candidata do certame […] pode ocasionar dano grave e de difícil reparação, evidenciado pela possibilidade de perda definitiva de seu direito de prosseguir no concurso público, o que implicaria frustração de legítima expectativa decorrente de anos de preparação e estudo dedicados à seleção”, disse Dino.

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Dino determinou que o processo no TJ-SC fosse suspenso e autorizou a candidata a continuar nas próximas etapas até o julgamento final do caso pelo STF. O ministro ainda pediu documentos complementares, como certidão criminal atualizada do marido e comprovantes de trabalho nos últimos anos.

A Comissão de Concurso Público da Polícia Civil de Santa Catarina informou, por nota, que todas as decisões administrativas adotadas no concurso observaram a legislação vigente e o regulamento posto no edital. Ainda frisou que o edital estabelece que a etapa de investigação social analise “a vida pregressa do candidato em sociedade, incluindo suas relações interpessoais”.

O advogado de Lays Barcelos foi procurado pelo NSC Total, mas não se manifestou.

Delegado-geral se manifesta

A decisão gerou reação do delegado-geral de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, que criticou o despacho em uma publicação nas redes sociais. “TJSC confirmou a decisão! Hoje, o ministro Flávio Dino fez a reintegração da candidata ao concurso. Com respeito, mas como se combate o crime dessa forma? Ela fez sua opção”, escreveu.

Em outro trecho, Gabriel afirmou: “ter um pai criminoso ou um filho não é opção, mas um marido sim. E se a opção foi aceitar, não pode ser delegada.”

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Veja nota completa da Comissão de Concurso Público da Polícia Civil de SC

A Comissão de Concurso Público da Polícia Civil de Santa Catarina esclarece que todas as decisões administrativas adotadas no âmbito do certame observaram estritamente a legislação vigente e o regulamento posto no edital. No que se refere à investigação social, o edital estabelece, em seu subitem 15.4, que essa etapa compreende a análise da vida pregressa do candidato em sociedade, incluindo suas relações interpessoais.

A Comissão reafirma sua convicção acerca da validade, legitimidade e motivação técnica das decisões administrativas, que se apoiam em jurisprudência consolidada, em normas internas e na necessidade de preservação do interesse público. Por fim, a Comissão reitera seu compromisso com a transparência institucional, a legalidade e a condução isonômica de todas as etapas do concurso público.