O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que suspende a eliminação de Lays Lopes Carneiro Barcelos, de 32 anos, do concurso para delegada substituta da Polícia Civil de Santa Catarina. A candidata havia sido desclassificada na fase de investigação social porque o marido tem uma condenação antiga por tráfico de drogas.
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Lays foi considerada não habilitada pela banca examinadora na quinta fase do concurso, que previa a investigação “sobre a vida dos candidatos em sociedade”, incluindo relações interpessoais. Em despacho em fevereiro de 2025, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a exclusão dela, após os desembargadores entenderem que ela fez uma “opção livre e consciente” ao manter o relacionamento, o que seria incompatível com as funções do cargo.
A candidata recorreu e levou o caso ao STF. A defesa sustentou que os fatos que levaram à condenação do marido ocorreram em 2016, antes mesmo do início do relacionamento do casal, e que a punibilidade dele já estava extinta pela prescrição.
Em decisão publicada em outubro de 2025, Flávio Dino afirmou que a decisão do TJ-SC “pode estar em desacordo com os princípios da presunção de inocência, da individualização da pena e da intranscendência da sanção penal”. Segundo o ministro, não é legítimo impor à candidata uma restrição baseada em ato de terceiro.
“A exclusão da candidata do certame […] pode ocasionar dano grave e de difícil reparação, evidenciado pela possibilidade de perda definitiva de seu direito de prosseguir no concurso público, o que implicaria frustração de legítima expectativa decorrente de anos de preparação e estudo dedicados à seleção”, disse Dino.
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Dino determinou que o processo no TJ-SC fosse suspenso e autorizou a candidata a continuar nas próximas etapas até o julgamento final do caso pelo STF. O ministro ainda pediu documentos complementares, como certidão criminal atualizada do marido e comprovantes de trabalho nos últimos anos.
A Comissão de Concurso Público da Polícia Civil de Santa Catarina informou, por nota, que todas as decisões administrativas adotadas no concurso observaram a legislação vigente e o regulamento posto no edital. Ainda frisou que o edital estabelece que a etapa de investigação social analise “a vida pregressa do candidato em sociedade, incluindo suas relações interpessoais”.
O advogado de Lays Barcelos foi procurado pelo NSC Total, mas não se manifestou.
Delegado-geral se manifesta
A decisão gerou reação do delegado-geral de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, que criticou o despacho em uma publicação nas redes sociais. “TJSC confirmou a decisão! Hoje, o ministro Flávio Dino fez a reintegração da candidata ao concurso. Com respeito, mas como se combate o crime dessa forma? Ela fez sua opção”, escreveu.
Em outro trecho, Gabriel afirmou: “ter um pai criminoso ou um filho não é opção, mas um marido sim. E se a opção foi aceitar, não pode ser delegada.”
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Veja nota completa da Comissão de Concurso Público da Polícia Civil de SC
“A Comissão de Concurso Público da Polícia Civil de Santa Catarina esclarece que todas as decisões administrativas adotadas no âmbito do certame observaram estritamente a legislação vigente e o regulamento posto no edital. No que se refere à investigação social, o edital estabelece, em seu subitem 15.4, que essa etapa compreende a análise da vida pregressa do candidato em sociedade, incluindo suas relações interpessoais.
A Comissão reafirma sua convicção acerca da validade, legitimidade e motivação técnica das decisões administrativas, que se apoiam em jurisprudência consolidada, em normas internas e na necessidade de preservação do interesse público. Por fim, a Comissão reitera seu compromisso com a transparência institucional, a legalidade e a condução isonômica de todas as etapas do concurso público.“

