Dez bolsas integrais de estudo, do ensino fundamental ao médio, serão disponibilizadas para crianças e adolescentes carentes no ano letivo de 2026. O termo de ajustamento de conduta, firmado entre o Ministério Público (MPSC) e a Sociedade Divina Providência, ainda vai destinar R$ 250 mil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) para aplicação em projetos de interesse da sociedade.

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O acordo foi firmado a partir de uma condenação a redes de escolas particulares. Segundo o MP, foram detectadas irregularidades nas relações de consumo praticadas em 1993. Como a ação não foi habilitada no prazo legal, os valores serão ressarcidos à sociedade com bolsas de estudo.

Além da educação, o acordo prevê o pagamento de R$ 250 mil ao FRBL, em até 50 parcelas. O objetivo da transferência é custear projetos que previnam ou recuperem danos sofridos pela coletividade, segundo o MP.

Quais escolas particulares vão receber bolsas em SC?

A seleção dos alunos carentes a serem beneficiados com as bolsas de estudos será feita pelo Ministério Público. As bolsas de estudo serão ofertadas em escolas tradicionais administradas pela Sociedade Divina Providência, sendo elas:

  • Colégio Sagrada Família (Blumenau): duas bolsas
  • Colégio dos Santos Anjos (Joinville): três bolsas
  • Colégio São José (Tubarão): duas bolsas
  • Colégio Stella Maris (Laguna): três vagas

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— Buscou-se, com o acordo, colocar fim a uma espera de mais de 30 anos – que poderia se alongar por muito mais tempo -, bem como reparar a sociedade pelos prejuízos sofridos, seja por meio de bolsas de estudo destinadas a pessoas carentes em várias cidades do nosso Estado, seja por meio de pagamento de valores ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, que seleciona e custeia projetos em prol de toda a nossa sociedade — afirmou a promotora Priscila Teixeira Colombo.

Como as bolsas vão funcionar?

As bolsas já começam a ser aplicadas em 2026, sem prazo para término. Caso haja desistência ou desligamento, novas vagas serão disponibilizadas para manter o número de beneficiários. Se houver descumprimento de qualquer cláusula do acordo, a rede educacional fica sujeita a multa de R$ 20 mil por ocorrência.

Caso o aluno reprove, a entidade educacional deve averiguar com o motivo pelo qual o estudante não atingiu o desempenho suficiente. Se for necessário, o aluno será encaminhado aos órgãos assistenciais sociais — como os Centros de Referência em Assistência Social e o Conselho Tutelar.

*Sob supervisão de Vitória Loch