Uma empresa de bebidas e o titular da marca de energéticos Bora Bebe, foram condenados pela 3ª Vara Cível da comarca de Tubarão a deixar de produzir, comercializar e divulgar os produtos após a Justiça reconhecer violação do trade dress do energético Baly. Além disso, os réus deverão indenizar as autoras por danos morais e materiais decorrentes da prática considerada concorrência desleal.
A decisão determina que o titular e a marca se abstenham de produzir, utilizar, vender ou colocar à venda produtos utilizando as marcas “Bora Bebe”, “Bora Beber” ou “Borabebe” em similitude com o conjunto-imagem considerado violador.
A sentença também fixou indenização por danos morais de R$ 50 mil para cada uma das empresas autoras da ação, além de condenação ao pagamento de danos materiais, que serão apurados em fase de liquidação de sentença.
A ação foi movida pela Baly Gestão de Marcas Ltda. e pela Bebidas Grassi do Brasil Ltda., que alegaram que a identidade visual dos energéticos Bora Bebe reproduzia elementos característicos das embalagens da marca Baly, induzindo consumidores ao erro e configurando concorrência desleal.
Perícia apontou elevado grau de semelhança
Para embasar a decisão, a Justiça determinou a realização de perícia técnica para avaliar a existência de violação do trade dress. O laudo utilizou a metodologia conhecida como “Teste 360º”, aplicada pelos tribunais para analisar o conjunto-imagem dos produtos sob a perspectiva do consumidor médio.
Segundo o perito nomeado no processo, embora existam elementos comuns no mercado de bebidas energéticas, como o uso de determinadas cores associadas a sabores e imagens de frutas, as embalagens da Baly apresentam características distintivas quando consideradas a disposição e a combinação desses elementos.
O laudo concluiu que havia elevado grau de similaridade entre os produtos, destacando coincidências na predominância das cores, na organização das informações, no posicionamento das imagens ilustrativas e na sequência dos elementos gráficos.
“A sequência de elementos e sua disposição nas embalagens é exatamente a mesma”, apontou o perito ao comparar os produtos. O documento também destacou que o padrão visual identificado não foi observado em outros concorrentes do segmento, indicando uma aproximação indevida ao conjunto-imagem da Baly.
Ainda conforme a perícia, havia possibilidade de confusão entre os consumidores, especialmente em situações de compra rápida ou desatenta em estabelecimentos como mercados, conveniências e postos de combustíveis.
Na análise do caso, o juiz entendeu que, embora determinados componentes sejam comuns no setor, a forma como foram combinados nas embalagens extrapolou a mera coincidência decorrente de tendências de mercado.
“Não se deixa olvidar, embora existam elementos comuns no segmento, a forma como combinados resulta em nível superior à mera coincidência decorrente de tendência de mercado, caracterizando aproximação indevida e apta a ensejar confusão ou associação no público consumidor”, registrou na sentença.
Danos morais e materiais
Na decisão, o magistrado destacou que tanto a legislação quanto a jurisprudência reconhecem que a utilização indevida de marca e a prática de concorrência desleal geram presunção de danos morais e materiais.
Com base nesse entendimento, ambos foram condenados ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para cada uma das empresas autoras da ação.
Já os danos materiais serão calculados posteriormente, durante a fase de liquidação da sentença. A apuração deverá considerar os prejuízos econômicos sofridos pelas autoras e os lucros obtidos com a comercialização dos produtos considerados irregulares.
Fabricante terceirizada foi excluída da condenação
A sentença ainda julgou improcedentes os pedidos contra a empresa que atuava na fabricação dos produtos.
Segundo o juiz, não ficou demonstrado que a fabricante participou da criação da identidade visual das embalagens, da definição da marca ou da estratégia comercial adotada pelos demais réus.
De acordo com a decisão, a atuação da empresa restringia-se à execução material de etapas produtivas, sem poder decisório sobre os elementos que levaram ao reconhecimento da violação do trade dress.
Entenda o que é trade dress
O trade dress é o conjunto de elementos visuais que identifica um produto perante os consumidores, como cores, layout, tipografia, formato da embalagem e disposição das informações.
Embora não dependa de registro específico, a legislação brasileira protege esse conjunto-imagem quando sua reprodução por concorrentes é capaz de gerar confusão no mercado ou desviar clientela, caracterizando concorrência desleal.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
O NSC Total entrou em contato com a Bora Bebe para solicitar um posicionamento. A empresa se manifestou por nota, leia na íntegra:
“A Borabebe recebeu com surpresa a decisão proferida em primeira instância pela 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão.
Respeitamos integralmente o Poder Judiciário e o devido processo legal, porém discordamos da conclusão adotada na sentença, pois entendemos que ela não reflete adequadamente a realidade atual do mercado de bebidas energéticas, tampouco a identidade visual utilizada pelas marcas.
Acreditamos que a decisão desconsidera aspectos relevantes do setor, no qual diversas empresas utilizam elementos visuais comuns associados à identificação de sabores, cores e categorias de produto. Também entendemos que não foram devidamente ponderadas as características próprias que distinguem a marca Borabebe, sua trajetória de crescimento e a evolução de sua comunicação visual ao longo dos últimos anos.
É importante destacar que a decisão divulgada não é definitiva. Neste momento, a sentença encontra-se em fase de Embargos de Declaração, o que significa que a própria decisão de primeira instância ainda está sujeita a esclarecimentos e eventuais modificações pelo juízo de origem.
Caso necessário, a empresa exercerá seu direito de recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), buscando a revisão do caso e a reavaliação dos elementos técnicos e mercadológicos envolvidos, uma vez que não há trânsito em julgado da ação.
A Borabebe reafirma seu compromisso com a livre concorrência, a inovação, o respeito aos consumidores, parceiros comerciais e ao desenvolvimento do mercado brasileiro de bebidas.”
