A Justiça Eleitoral aplica regras unificadas em todo o país para o pleito de 2026. A legislação nacional estabelece limites rígidos para campanhas digitais, prevê a perda de mandatos em casos de irregularidades em cotas partidárias e impõe restrições a governantes. Em Santa Catarina, a aplicação e a fiscalização dessas medidas ficam sob a responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) e do Ministério Público Eleitoral.
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O bloqueio da Inteligência Artificial e o financiamento de campanhas
A veiculação de conteúdos manipulados na internet para atacar o sistema eletrônico ou prejudicar concorrentes caracteriza abuso de poder de comunicação. Para conter abusos na reta final da disputa, a regra proíbe a publicação de novos materiais criados por inteligência artificial no período que compreende as 72 horas anteriores ao início da votação até as 24 horas posteriores ao encerramento do pleito.
Na parte financeira, o desvio de verbas públicas destinadas a candidaturas de mulheres, negros e indígenas configura abuso de poder econômico. Se os recursos afirmativos forem direcionados para outras finalidades, as candidaturas beneficiadas sofrem cassação de diploma. Essa punição ocorre de maneira independente do valor total do repasse ilegal identificado na campanha.
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Fraude em cotas de gênero e o impacto nas chapas proporcionais
A ausência de atos de campanha, a votação inexpressiva e a falta de movimentação financeira caracterizam a fraude à cota de gênero. Quando o desvio de finalidade em candidaturas femininas é confirmado pelo tribunal, ocorre a anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap). Essa decisão invalida a lista inteira, provocando a perda do cargo de todos os eleitos da chapa proporcional.
O tribunal adotou uma ressalva para evitar punições generalizadas em situações específicas. Caso uma candidatura isolada seja considerada fraudulenta, mas o partido consiga manter o percentual mínimo obrigatório de 30% de mulheres com as demais concorrentes registradas, a chapa de candidatos não é anulada por completo.
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Exceção para municípios e as restrições para gestores estaduais
Como as eleições de 2026 são de âmbito geral, a vedação de três meses para publicidade institucional e o uso de marcas governamentais não se aplica às prefeituras. Conforme a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997, art. 73, § 3º), os impedimentos de propaganda oficial limitam-se às esferas administrativas dos cargos que estão em disputa, ou seja, os governos estaduais e o governo federal.
Os municípios podem manter seus slogans, logos e campanhas publicitárias habituais na internet, desde que os conteúdos preservem o caráter estritamente informativo e não promovam candidatos do pleito geral. Os prefeitos catarinenses também não sofrem as restrições temporais de conduta, a menos que eles próprios disputem os cargos de governador, vice-governador, senador ou deputado nesta eleição.
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Por outro lado, o governo do estado enfrenta restrições estritas nos três meses anteriores ao pleito. Canais oficiais do estado devem ocultar símbolos de gestão, o atual governador não pode comparecer a inaugurações de obras públicas, e as transmissões ao vivo de campanha em residências oficiais exigem salas neutras, e sem uso de servidores ou recursos públicos.
Divisão de julgamentos e fiscalização de rua
A distribuição de processos judiciais segue o cargo disputado pela candidatura sob suspeita. O TSE analisa ações envolvendo candidatos à Presidência da República.
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O TRE-SC julga processos que envolvam a disputa pelas vagas de governador, senador e deputados federais e estaduais. Já os juízes zonais das comarcas locais de Santa Catarina atuam diretamente na fiscalização imediata da propaganda eleitoral de rua e dão apoio logístico local para garantir a votação nas cidades.
*Com edição de Nicoly Souza

