Neste domingo (6), 5.640.659 eleitores de Santa Catarina estarão aptos para irem às urnas no primeiro turno das Eleições 2024. A primeira etapa vai definir prefeitos, vice-prefeitos e vereadores na maioria das cidades catarinenses. De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), 830 chapas concorrem às prefeituras e mais de 17 mil candidatos disputam as 2.912 vagas nas câmaras municipais.
Continua depois da publicidade
Clique aqui para receber as notícias do NSC Total pelo Canal do WhatsApp
Em Joinville, Florianópolis e Blumenau há possibilidade de segundo turno, que ocorre no próximo dia 27 de outubro. A regra eleitoral prevê a votação apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores e quando nenhum candidato obtém mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Joinville tem cerca de 455 mil eleitores, Florianópolis, 410 mil e Blumenau, 265 mil.
Vitórias apertadas e nomes que mais concorreram: as curiosidades das eleições em SC
As urnas abrem às 8h e fecham às 17h nos 4.947 locais de votação de todo o Estado. Para ajudar o eleitor neste dia, o NSC Total preparou um guia com todas as informações necessárias para votar e acompanhar a contagem dos votos. Veja a seguir.
Continua depois da publicidade
Onde consultar locais de votação
Para consultar o seu lugar de votação, o eleitor pode acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo e-Título. Também é possível ligar para a central de atendimento, pelo número 0800-647-3888.
Como baixar o e-Título
O e-Título pode substituir o título de eleitor impresso e o documento com foto na hora da votação. O documento eletrônico não é emitido no dia da votação — portanto, o prazo para baixar ou atualizá-lo termina no sábado (5).
O uso do aplicativo é válido somente para quem já tem o cadastro biométrico (ou seja, para aqueles eleitores em que aparecem os dados e a fotografia no aplicativo). O documento eletrônico também serve para consultar o local de votação, justificar a ausência e emitir outros documentos junto à Justiça Eleitoral.
Saiba tudo sobre as Eleições 2024
Quais documentos são aceitos
Se não tiver foto no e-Título, o eleitor pode votar apresentando RG, identidade social, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, certificado de reservista ou carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei. O título de eleitor impresso não tem foto e, por isso, não serve para permitir a votação. Caso o eleitor queira usá-lo, é necessário apresentar outro documento com foto.
Continua depois da publicidade
Eleições 2024: Confira o calendário eleitoral
Como justificar o voto
Eleitores aptos a votar que não comparecerem nas zonas eleitorais no dia da votação precisam justificar o voto. Essa justificativa pode ser feita tanto no dia do pleito quanto posteriormente. Para o primeiro turno, o prazo para justificar é até 5 de dezembro.
A justificativa pode ser feita pelo e-Título. Uma vez feito login, haverá nele um formulário para realizar o pedido. Também é possível justificar no sistema “Justifica”, no site do TSE.
O processo pode ser feito, ainda, pessoalmente, imprimindo e preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral no site do TSE. Depois, é só o levar na seção eleitoral ou TRE mais próximo.
O que acontece com o eleitor que não justificar o voto?
O eleitor que não justificar a ausência nas eleições está sujeito às consequências previstas no Código Eleitoral. Conforme o § 1º do art. 7 da Lei 4.737/65, o eleitor não poderá:
Continua depois da publicidade
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Matricular-se em instituição de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 1.823/2004;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
O que é proibido fazer no dia da votação
No dia da votação, a Justiça Eleitoral não permite a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido/coligação/federação. Também é proibida a manifestação coletiva ou com barulho. Não se pode fazer abordagem ou utilização de métodos de persuasão para convencer o eleitor, nem pode ocorrer distribuição de camisetas.
Na cabine de votação, o eleitor não pode estar com aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. Esses equipamentos deverão ser deixados em local próprio na seção eleitoral.
O que pode e o que não pode nas Eleições 2024
Como denunciar irregularidades
O cidadão que observar alguma situação que configure crime ou descumprimento da lei eleitoral pode fazer uma denúncia no aplicativo Pardal, onde ela é encaminhada para um juiz eleitoral competente. A denúncia deve conter uma descrição detalhada dos fatos, indicando o local, as pessoas envolvidas e, sempre que possível, foto ou vídeo do ocorrido.
Continua depois da publicidade
Outro canal é a ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), aberto para o registro de ocorrências de propaganda eleitoral irregular, calúnia e injúria eleitoral, derrame de santinhos, divulgação de fatos inverídicos, desordem ou confusão nos trabalhos eleitorais, transporte irregular de eleitores e compra de votos.
Onde acompanhar a apuração em tempo real
O NSC Total fará a apuração em tempo real das Eleições 2024 em 6 de outubro. A ferramenta atualiza a disputa voto a voto em todas as cidades de Santa Catarina e do Brasil assim que os dados são computados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A página traz ainda os números de todos os candidatos e informações completas de todos os concorrentes nas eleições municipais.
Leia também
Como consultar candidatos a vereador e a prefeito nas Eleições Municipais 2024
Eleições 2024: A ordem de votação e “colinha eleitoral”