Uma servente de limpeza, dispensada enquanto acompanhava o filho de um ano em tratamento hospitalar, será indenizada em R$ 11 mil. A decisão é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que condenou a empresa de serviços de limpeza de Chapecó, no Oeste, onde a mulher trabalhava.

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A criança estava em estado grave e precisou ser transferida às pressas para um hospital em Porto Alegre-RS, onde faleceu meses depois. Segundo a empregada, as viagens a obrigavam a se ausentar do trabalho por períodos superiores a 15 dias. 

Durante um desses afastamentos, mesmo possuindo atestado médico, ela foi dispensada antes de retornar ao trabalho. A empresa admitiu ter conhecimento do problema, mas negou que o desligamento tivesse sido motivado pelas faltas da empregada, dispensada sem justa causa.

O caso foi julgado pela 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, em janeiro deste ano. O juiz Carlos Frederico Fiorino entendeu que as faltas da empregada foram justificadas e considerou que, no momento da dispensa, o contrato de trabalho estava suspenso. Nessa situação, a relação de emprego é temporariamente paralisada: o empregado permanece vinculado à empresa, sem trabalhar, mas também fica sem receber. 

O magistrado explicou que não poderia conceder o salário e as verbas rescisórias referentes ao período do afastamento, mas acatou o pedido de dano moral feito pela empregada e condenou a empresa a pagar dez salários como indenização. “Não há como atribuir à empregada conduta de descumprimento das suas obrigações contratuais”, ponderou o juiz. 

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Em relação ao empregador, o juiz destacou que “a empresa deixou de cumprir o seu papel social ao impor à empregada maior sofrimento, em um momento em que ela já estava fragilizada por conta da doença do filho”, concluiu, ressaltando que a lei estipula duras sanções civis e criminais aos pais que deixarem seus filhos desamparados.

Abuso de direito

Houve recurso de ambas as partes, e o caso foi para análise em segundo grau, na 3ª Câmara do TRT-SC. Por maioria, os magistrados mantiveram o entendimento de que a dispensa constituiu abuso de direito por parte do empregador. 

Após a publicação do acórdão, a empresa apresentou embargos de declaração, instrumento que permite às partes esclarecer dúvidas, omissões ou contradições no texto dos julgamentos. Assim que a decisão dos embargos for publicada, as partes terão oito dias úteis para recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

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