Um serralheiro que deixou a Bahia para trabalhar no Sul de Santa Catarina voltou para casa e encontrou as fechaduras trocadas, os pertences do lado de fora e um segurança impedindo sua entrada. O caso, ocorrido em Pedras Grandes, no Sul do Estado, terminou na Justiça e resultou na condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
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O imóvel havia sido cedido pela empresa do ramo farmacêutico como casa funcional durante o contrato de trabalho. Após cerca de dois anos de vínculo, o empregado foi demitido, mas permaneceu no local por mais seis meses enquanto negociava a desocupação voluntária do imóvel.
Sem acordo, a situação teve um desfecho abrupto. Em um dos dias em que o trabalhador estava fora, a empresa arrombou a residência, trocou as fechaduras e retirou todos os pertences dele, deixando-os na área externa da casa. Um segurança foi contratado para impedir que ele retornasse ao imóvel. O ex-funcionário também relatou ter ouvido a ameaça de que “tinha que sair da casa, senão ia acontecer coisa pior”.
A empresa alegou que apenas exerceu o direito de retomar a posse do imóvel, de sua propriedade, após o fim do contrato e das tratativas.
O caso foi analisado inicialmente pela 1ª Vara do Trabalho de Tubarão. Na sentença, o juiz Ricardo Kock Nunes entendeu que, embora a empresa tivesse direito de reaver o bem, a forma como a retomada foi feita extrapolou os limites da razoabilidade. Ele destacou o arrombamento na ausência do trabalhador e a exposição dos bens como fatores que configuraram dano moral, fixando indenização de R$ 2 mil.
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A decisão foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). O relator do recurso, desembargador José Ernesto Manzi, afirmou que o problema não estava no direito de propriedade, mas na maneira como a desocupação ocorreu. Segundo ele, a prova testemunhal demonstrou que os atos foram praticados de forma vexatória e sem a presença do autor, caracterizando tratamento humilhante e desrespeitoso, com violação à dignidade da pessoa humana.
A empresa recorreu da decisão.
