O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou 15 ações penais contra responsáveis por empresas de Chapecó que deixaram de repassar aos cofres públicos valores do Imposto Sobre Serviços (ISS). As dívidas somam quase R$ 3 milhões, conforme levantamento do órgão.

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As ações foram propostas pela Promotoria de Justiça Regional da Ordem Tributária e envolvem empresas de diversos segmentos, como transporte, logística, construção civil, contabilidade, frigoríficos e prestação de serviços. Com o avanço dos processos, os sócios-administradores passam a responder criminalmente, com pena prevista de seis meses a dois anos de reclusão.

Segundo o Ministério Público, as investigações apontam que os valores do imposto foram declarados e cobrados dos clientes, mas não repassados ao município. A prática caracteriza crime de apropriação indébita tributária.

Antes do ajuizamento das ações, o MPSC firmou parceria com a Prefeitura de Chapecó para recuperar valores devidos. Após notificações, 26 empresas regularizaram a situação, resultando na quitação ou parcelamento de mais de R$ 7 milhões. As ações penais atingem justamente as empresas que não fizeram a regularização.

De acordo com o MPSC, o ISS é um imposto municipal essencial para o financiamento de serviços públicos como saúde, educação e obras, e o recolhimento correto garante justiça fiscal e concorrência leal entre as empresas.

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O que é o ISS e por que ele é essencial

O ISS é um tributo municipal incidente sobre a prestação de serviços, com alíquota geralmente entre 2% e 5%. Em Chapecó, as alíquotas podem ser consultadas no site da Prefeitura.

Trata-se de um imposto exclusivo dos municípios, fundamental para financiar saúde, educação, assistência social, obras locais, iluminação pública, entre outras políticas.

O que configura apropriação indébita tributária

A apropriação indébita tributária ocorre quando a empresa declara o imposto devido, cobra do cliente, mas não repassa o valor ao poder público, utilizando-o em benefício próprio.

No caso do ISS, quem paga é o tomador do serviço, enquanto o prestador atua como responsável pelo recolhimento. A conduta é crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90.

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