A “lista suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que inclui empregadores que submeteram pessoas ao trabalho escravo, ganhou mais dois nomes catarinenses. Agora, 13 empresas de Santa Catarina figuram na lista, atualizada nesta quarta-feira (9). Entre os serviços prestados por elas está a venda de madeira, hortifruti e pintura. Além disso, a mulher de um desembargador, investigado por suspeita de manter uma mulher em condição de escravidão para executar tarefas domésticas, foi incluída no levantamento.
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Segundo o MTE, as atividades com maior número de inclusões nesta edição, a nível nacional, foram: criação de bovinos (21); cultivo de café (20); trabalho doméstico (18); produção de carvão vegetal (10); e extração de minerais diversos (7).
O estado que mais registrou casos foi Minas Gerais, com mais de 150 empresas incluídas no documento. Em seguida estão São Paulo, com cerca de 90, e Bahia com mais de 70. Já no Sul do país, o estado gaúcho foi o que mais registrou casos, com ao menos 35 empresas na lista, seguido do Paraná com cerca de 25.
Santa Catarina possui 13 empresas na lista, assim como Mato Grosso do Sul e Paraíba. No estado catarinense, os empregadores suspeitos de escravizaram trabalhadores são das cidades de Água Doce (1), Bom Retiro (1), Criciúma (1), Florianópolis (1), Itapiranga (3), Rio do Sul (1), São Bento do Sul (2), São Joaquim (2) e Urubici (1).
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Veja cidades de SC que acabaram na “lista suja”
Conforme o MTE, a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores só acontece após a conclusão do processo administrativo que analisou o auto de infração por trabalho análogo ao de escravo. Para que o nome seja incluído, é necessário que a autuação tenha sido considerada válida em decisão final, sem possibilidade de recurso. Depois que o nome do empregador é incluído no Cadastro, ele permanece por dois anos.
A lista suja e o trabalho de combate à escravidão
O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, popularmente conhecido como “Lista Suja”, existe desde 2003, sendo atualizado a cada seis meses. O objetivo da ação é dar transparência às ações de combate ao trabalho escravo realizadas por auditores-fiscais do Trabalho do MTE.
As operações contam com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Defensoria Pública da União (DPU) e outras forças de segurança.
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Quando são encontrados trabalhadores em condições análogas à escravidão, são registrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada. Esses documentos comprovam graves violações de direitos. Além disso, é lavrado um auto de infração específico que descreve a situação de trabalho análogo ao de escravo. Cada auto dá origem a um processo administrativo, no qual os empregadores têm garantidos seus direitos de defesa, podendo apresentar argumentos e recorrer em duas instâncias.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da criação e manutenção do Cadastro de Empregadores, conhecido como “Lista Suja do Trabalho Escravo”. Para o MTE, a decisão reforça que a publicação do cadastro não se trata de uma penalidade, mas sim de uma medida de transparência ativa por parte da Administração Pública.
Ainda conforme o órgão, a prática está alinhada ao princípio constitucional da publicidade dos atos do poder público e à Lei de Acesso à Informação, que garante o direito de acesso à informação e determina que os órgãos públicos devem divulgar, de forma proativa, dados de interesse coletivo ou geral, em local de fácil acesso.
O MTE reforçou o compromisso do Brasil com a erradicação das formas modernas de escravidão e prevê a adoção de medidas imediatas e eficazes para eliminar o trabalho forçado, a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, além de proibir e eliminar as piores formas de trabalho infantil — incluindo o uso de crianças-soldado — e acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas até 2025.
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Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, lançado em 15 de maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Sistema Ipê é o único sistema exclusivo para recebimento de denúncias de trabalho análogo à escravidão e integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.
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