O uso de “chumbinho”, veneno de rato proibido no Brasil, foi uma das formas utilizadas pela esposa de um empresário de 54 anos para envenenar lentamente o marido em Videira, no Meio-Oeste, segundo a investigação da Polícia Civil de Santa Catarina.
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De acordo com o inquérito, a mulher e o amante dela teriam planejado a morte de Pedro Rodrigues Alves com o objetivo de ficarem juntos e também por interesse financeiro. Ambos foram indiciados e seguem presos preventivamente.
A apuração aponta que o empresário foi intoxicado ao longo de aproximadamente um mês com três substâncias diferentes. Entre elas, o agrotóxico conhecido como “chumbinho”, além de metanol colocado na cerveja da vítima e soda cáustica misturada em medicamentos.
Segundo o delegado Édipo Flamia, responsável pelo caso, a suspeita teria aproveitado a repercussão nacional envolvendo a chamada “crise do metanol” para tentar fazer a morte parecer consequência de intoxicação por bebida adulterada.
O empresário passou mal e foi internado no dia 5 de fevereiro em estado grave no Hospital Divino Salvador. Conforme a investigação, ele permaneceu sedado e sob ventilação mecânica durante praticamente todo o período de internação. Pedro morreu no dia 15 de fevereiro, após 10 dias hospitalizado.
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Exames toxicológicos realizados durante o atendimento apontaram intoxicação por carbamato ou organofosforado, substâncias associadas a pesticidas e venenos.
A Polícia Civil também identificou indícios de tentativa de ocultação de provas físicas e digitais para dar aparência de morte natural ao caso.
Outro ponto investigado envolve um enfermeiro da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), que teria recebido pagamentos da esposa da vítima para repassar informações sobre o estado de saúde do empresário. O profissional responde administrativamente por suposta violação de normas internas e do código de ética da enfermagem.
A mulher está presa em Chapecó e o amante foi detido em Palmas. Durante os interrogatórios, os dois optaram por permanecer em silêncio.
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Os investigados poderão responder por homicídio qualificado por motivo torpe, uso de veneno e emprego de meio cruel e insidioso.

