Uma decisão da Justiça de Goiás na última sexta-feira (7) determinou o fim das taxas mínimas em pedidos do iFood. A medida abrange o serviço da empresa em todo o Brasil. Em nota, o aplicativo informou que irá recorrer.

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Atualmente, ao fazer um pedido na plataforma, a loja pode exigir um valor mínimo. Ou seja, se você quer fazer a compra de um produto de R$ 15, mas o mínimo é R$ 20, é preciso adicionar itens até atingir o valor.

A decisão foi tomada pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, que acatou um pedido do Ministério Público de Goiás alegando que a prática é abusiva. Segundo a Justiça, ela configura venda casada pois obriga os consumidores a adquirirem produtos adicionais para alcançar o valor mínimo, sem uma justificativa razoável para essa exigência.

Veja como vai funcionar a decisão

A decisão da Justiça determina que o iFood pare de exigir as cobranças. A magistrada estabelece que a plataforma retire gradualmente a exigência, com prazo de 18 meses após a sentença transitar em julgado (ou seja, quando não houver mais recursos).

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Conforme a decisão, a redução deverá ser feita de forma escalonada: após o trânsito em julgado, o limite máximo será reduzido imediatamente para R$ 30, sendo reduzido em R$ 10 a cada seis meses até chegar a zero. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$ 1 milhão por etapa não cumprida.

Além disso, a juíza declarou nulas as cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros comerciais que preveem a possibilidade de exigir valor mínimo nos pedidos. A decisão destaca que a plataforma, apesar de atuar como intermediária, tem responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento.

Em função da abrangência do iFood, que possui mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados e onde o valor mínimo médio é de R$ 20, a empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

O que diz o iFood

O iFood informa que a decisão não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.

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Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.

A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços“.

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