Uma regra do trânsito brasileiro que pode gerar multa é desconhecida por muitos brasileiros. Trata-se da Lei 14.071/2020, popularmente conhecida como “Lei do Farol”, que já está válida em todo o Brasil desde 2021 e passou por atualização nos últimos dias. Além da sanção financeira, o descumprimento da norma pode render quatro pontos na carteira do condutor.

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A Lei, que já está presente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que os motoristas usem durante o dia os faróis baixos em rodovias de pista simples fora das áreas urbanas, mesmo sem chuva, neblina ou qualquer outra complicação climática que possam reduzir a visibilidade do condutor e dos outros veículos.

A aplicação da Lei, com a recente atualização, passa a ser obrigatória nas rodovias de pista simples – mão dupla. Antes da reforma, a regra era aplicada em todas as estradas. Agora, o uso do farol baixo em pistas duplas, por exemplo, passa a ser facultativo, desde que as condições de visibilidade estejam adequadas.

Condutor que descumprir a Lei do Farol será multado

Os motoristas que forem flagrados descumprindo a Lei vai receber multa de R$130,16. A infração é considerada média e gera a aplicação de quatro pontos na CNH do condutor.

Em caso de reincidência em um intervalo inferior a um ano entre as duas infrações, não há o agravamento de multas, apenas o acúmulo de pontos, podendo gerar um problema para o condutor – aproximando-o do limite permitido para manter o direito de dirigir.

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Entenda quando será obrigatório ligar o farol baixo

O farol baixo, projetado para iluminar a via à frente sem ofuscar outros motoristas, é um dos equipamentos de segurança mais importantes do veículo. O seu uso não se restringe apenas à noite, sendo exigido em diversas situações específicas – seja para iluminar a via em condições de baixa visibilidade ou para garantir o princípio de “ver e ser visto” durante o dia.

1. Períodos e condições de baixa luminosidade

  • Durante a Noite: É obrigatório o uso do farol baixo em todas as vias (urbanas e rurais), sem exceção, desde o pôr do sol até o nascer do sol.
  • Baixa Visibilidade: É obrigatório o uso do farol baixo em qualquer via (urbana ou rural) sob condições que reduzam a visibilidade, como:
    • Chuva forte;
    • Neblina ou cerração;
    • Fumaça ou poeira levantada.
  • 2. Vias específicas

    • Rodovias de Pista Simples (durante o dia): É obrigatório para todos os veículos (exceto aqueles que possuam e estejam utilizando a Luz de Rodagem Diurna – DRL).
    • Túneis (mesmo durante o dia): É obrigatório o uso do farol baixo ao transitar por dentro de túneis devidamente iluminados ou não, em qualquer tipo de via (urbana ou rural).

    3. Tipos de veículo

    • Motocicletas, motonetas e ciclomotores: É obrigatório o uso do farol baixo ligado durante o dia e a noite, em todas as vias de circulação.

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    4. Dentro do perímetro urbano

    • Veículos de transporte coletivo: É obrigatório o uso do farol baixo ligado ao transitar em faixas ou pistas a eles destinadas.

    Vale destacar que as luzes de neblina e de milha não substituem o farol baixo. Já o DRL (Luz Diurna), foi oficialmente aceito pelo CTB como uma opção válida. Ou seja, os veículos que possuem o DRL podem utilizá-lo como forma de adequação à Lei do Farol.