O projeto de lei que proíbe a comercialização clandestina de cães e gatos foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Florianópolis, nesta segunda-feira (6). A proposta, de autoria da vereadora Pri Fernandes (PSD), agora segue para redação final e depois será encaminhada para sanção do prefeito Topázio Neto (PSD).
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Após a sanção, a compra e venda de cães e gatos estará proibida em Florianópolis. Segundo o texto, o projeto tem como objetivo combater o comércio clandestino — prática constantemente associada à condições cruéis de reprodução e aumento de casos de abandono.
— A lei vai proibir a venda irregular de cães e gatos, que é a forma mais comum de sofrimento e abandono (…) Quem estiver vendendo fora das regras, de forma clandestina, como ocorre em quintais ou com filhotes retirados precocemente das mães, será punido. Queremos garantir que as pessoas só adotem ou adquiram animais de forma consciente — afirmou a vereadora Pri Fernandes (PSD).
Veja fotos de cães e gatos em Florianópolis
Vale esclarecer que a nova lei não prejudicará criadores profissionais devidamente registrados, mas punirá negociações irregulares entre particulares. Além disso, ela vai permitir que tutores doem filhotes, mas não realizem a venda.
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Segundo o Poder Legislativo, a medida deve contribuir para reduzir o número de animais de raça abandonados, visto que a venda de cães e gatos, muitas vezes feitas a preços baixos, coloca os animais na mão de pessoas sem condições. Em seguida, os bichinhos costumam ser abandonados, especialmente quando surgem despesas inesperadas.
Quanto será a multa?
Em caso de descumprimento da lei, a infração vai implicar em multa administrativa por cada animal envolvido, que pode chegar a R$ 10 mil. Os valores serão destinados à Diretoria de Bem-Estar Animal (Dibea), responsável pelos cães e gatos de Florianópolis.
As seguintes condutas serão consideradas como “atividades de comercialização” de cães e gatos:
- Anunciar venda de animal, ainda que não exitosa;
- Comprar animal doméstico;
- Vender animal, direta ou indiretamente; e
- Receber produto de venda de animal doméstico.
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Quero adotar, como faço?
De acordo com o Dibea, são considerados alguns critérios para adoção, como:
- Ter mais de 18 anos;
- Residir em imóvel próprio ou apresentar Declaração de Permissão do proprietário ou da imobiliária;
- Preencher a Ficha de Requisição de Adoção;
- Residir em um imóvel telado, cercado ou murado de forma que o animal não corra riscos; e
- Concordar com a vistoria do seu imóvel, que ocorrerá antes da adoção do animal.
*Sob supervisão de Luana Amorim
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