Uma mulher de Chapecó passou por três sessões de quimioterapia depois de receber um diagnóstico errado de câncer de mama. Meses mais tarde, exames comprovaram que ela não tinha a doença. O caso resultou na condenação da cooperativa médica responsável pelo atendimento, que deverá pagar R$ 95 mil em indenizações por danos morais. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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Segundo o processo, em 9 de setembro de 2022, a paciente recebeu o resultado de uma biópsia que apontava carcinoma mamário invasivo, um tipo maligno de câncer. O erro, conforme apurado, ocorreu por troca de amostras biológicas durante o exame.

Em novembro do mesmo ano, uma nova análise confirmou que a mulher era portadora, na verdade, de um tumor phyllodes benigno, ou seja, sem características de câncer.

Nesse intervalo, a paciente já havia passado por três sessões de quimioterapia, tratamento que causou queda de cabelo, vômitos e a necessidade de um cateter, que deixou cicatriz.

O Tribunal manteve a condenação da cooperativa médica, entendendo que houve falha na prestação do serviço e que o erro configurou grave dano moral, indo além do “mero dissabor”.

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A mulher receberá R$ 75 mil por danos morais. O companheiro dela também será indenizado em R$ 20 mil, por dano moral reflexo, reconhecendo o sofrimento causado pelo tratamento indevido.

A decisão ainda determina que os juros de mora incidam a partir da data do diagnóstico equivocado, em 9 de setembro de 2022. O recurso apresentado pela cooperativa foi conhecido e teve provimento negado pelo Tribunal de Justiça, mantendo a condenação integral.

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