Todo mundo tem ou conhece alguém que tem um ou mais animais de estimação, sendo que os mais comuns são os gatos e os cachorros. Além disso, algumas pessoas têm outras espécies, como peixes e pássaros. Contudo, as opções de pets vão muito além disso. Inclusive a própria legislação de meio-ambiente discorre sobre as definições que o animal precisa cumprir para ser considerado assim juridicamente.
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A definição do IBAMA vai desde bichinhos menos comuns, mas ainda bastante vistos, como coelho e hamster, até opções mais inusitadas como abelhas e escargots. Por isso, fomos até a legislação para simplificar quais são os 50 animais considerados de estimação no Brasil.
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Como são definidos os animais de estimação no Brasil?
Antes de mais nada, o dispositivo legal que trata do que pode ser ou não animal de estimação no Brasil é a portaria nº 93, de 07 de julho de 1998 publicada pelo Ibama.
O inciso III do Art 2º diz o seguinte: “Art. 2º, III – Todos aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, apresentando características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável, diferente da espécie silvestre que os originou”.
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Desse modo, não existe uma lista fixa neste trecho do que é um animal doméstico. De modo que os pets, para o Ibama, podem ser qualquer animal que por processos naturais, ou na maioria das vezes envolvendo o humano, passam a ter características que dependem do cuidado e se estreitam com uma pessoa ou um grupo de pessoas.
Quando que precisa de autorização para ter um animal doméstico?
Além de definir o que é um animal doméstico, a legislação trata de quais não precisam de autorização para serem criados. Segundo o artigo 13, a regra é bem simples, todos os animais que estiverem descritos em um anexo da Portaria podem ser criador normalmente, espécies descritas abaixo. Do contrário, todas as outras precisam de autorização do IBAMA.
Além disso, é sempre importante consultar o Anexo I desta norma do IBAMA para ter certeza de que é possível criar a espécie como doméstica.
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Quais animais a legislação considera como domésticos ou de estimação?
De acordo com o Ibama, os 50 animais domésticos são:
- Abelha;
- Alpaca;
- Avestruz;
- Bicho-da-seda,
- Búfalo;
- Cabra;
- Cachorro;
- Calopsita;
- Camelo;
- Camundongo;
- Canário-do-reino ou Canário-belga;
- Cavalo;
- Chinchila;
- Cisne-negro;
- Cobaia ou Porquinho-da-India;
- Codorna-chinesa;
- Coelho;
- Diamante-de-gould;
- Diamante-mandarim;
- Dromedário;
- Escargot;
- Faisão-de-coleira;
- Gado bovino;
- Gado zebuino;
- Galinha;
- Galinha-d’angola;
- Ganso;
- Ganso-canadense;
- Ganso-do-nilo;
- Gato;
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- Hamster;
- Jumento;
- Lhama;
- Manon;
- Marreco;
- Minhoca;
- Ovelha;
- Pato-carolina;
- Pato-mandarim;
- Pavão;
- Perdiz-chucar;
- Periquito-australiano;
- Peru;
- Phaeton;
- Pomba-diamante;
- Pombo-doméstico;
- Porco;
- Ratazana;
- Rato; e
- Tadorna.
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