A investigação que resultou na prisão do prefeito de Garopaba, Júnior de Abreu Bento (Progressistas), do empresário Joaquim da Silva Pacheco e do pregoeiro da prefeitura, Silas Gonçalves, na última quinta-feira (8), apura um suposto esquema criminoso que, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), funcionava há cerca de 10 anos.
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De acordo com um documento obtido com exclusividade pela NSC, o Ministério Público concluiu que o crime vinha sendo praticado de forma permanente e ininterrupta.
“Trata-se, portanto, de uma atividade delitiva que vem sendo praticada de forma permanente e ininterrupta há aproximadamente 10 anos, e continua em execução nesse exato momento e pode prosseguir sendo executada se os autores não forem impedidos de prosseguir em tal atividade”, diz a decisão.
Prisões preventivas
A operação Coleta Seletiva 2 foi deflagrada na última quinta-feira (8). Foram presos preventivamente o prefeito de Garopaba, Júnior de Abreu Bento; o empresário Joaquim da Silva Pacheco, proprietário da Resamb, empresa responsável pela coleta de lixo no município; e Silas Gonçalves, pregoeiro da prefeitura e responsável pela licitação que resultou na contratação da empresa.
Veja fotos da operação na semana passada
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Relação entre empresário e servidores desde 2015
A investigação da Polícia Civil aponta que, já em 2015, o empresário da Resamb, Joaquim Pacheco, mantinha uma relação próxima com funcionários da prefeitura. Em mensagens daquele ano, um servidor pede ao empresário contribuições financeiras para confraternizações internas de secretarias do município.
“Boa tarde, semana que vem vamos fazer uma confraternização da secretaria, o senhor contribui com a vaquinha para comprar a carne…”, diz uma mensagem. “E também gostaríamos da sua colaboração para a nossa confraternização que vai ser dia 14”, diz outra.
Ainda em 2015, antes desses pedidos, um funcionário solicitou ao empresário o envio do projeto básico da coleta de lixo: “Boa tarde, pode me mandar esse projeto básico da coleta de lixo que o senhor alterou para o e-mail…”.
Segundo a investigação e o documento ao qual a NSC teve acesso, as alterações no projeto teriam como objetivo garantir a manutenção do contrato da Resamb com a prefeitura.
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Impugnação de edital em 2023
Em 2023, com a necessidade de um novo contrato, foi realizado um pregão eletrônico. Após a publicação do edital, uma empresa concorrente entrou com pedido de impugnação, alegando aglutinação irregular de objetos contratuais (quando diferentes serviços, sem relação clara entre si, são reunidos em um único contrato). A prática é considerada um problema por dificultar a concorrência.
Em conversa por aplicativo de mensagens, o pregoeiro Silas Gonçalves teria alertado o prefeito sobre o problema: “Minha conclusão é que eles têm razão (…) Rapaz, tá levando aí pra você a impugnação. Muito direcionado parece”, escreveu Silas. Em resposta, o prefeito questionou o nome da empresa responsável pelo pedido.
O procurador do município à época também manifestou preocupação com o edital. Segundo a Polícia Civil, ele afirmou ao prefeito que a empresa tinha razão e alertou para possíveis problemas futuros. “A empresa tem razão; várias decisões naquele sentido”, disse o procurador. “Daí ferrou! Qual a tua ideia?”, respondeu o prefeito, segundo o documento.
Na mesma data, o procurador explicou que “o Tribunal de Contas diz que pode fazer ‘tudo junto’ se tiver um estudo preliminar onde demonstra que, tudo junto para aquele município, para aquela realidade, seria mais econômico; Mas a maior parte das decisões é pela não aglutinação. Então, provavelmente, a gente vai ter problema com esse edital”.
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Dias depois do pedido de impugnação e do pregoeiro Silas ter alertado o prefeito sobre os problemas da licitação, o próprio servidor assinou um documento julgando improcedente o pedido de impugnação e dando sequência ao processo licitatório.
Contrato mantido e suspeita de propina
O pregão foi realizado e a Resamb voltou a vencer a licitação para coleta, transporte e destinação do lixo em Garopaba. Segundo o Ministério Público, a empresa foi a única considerada apta a participar do certame, devido ao direcionamento do edital.
“A partir de então a investigação apurou a existência de um padrão criminoso de pagamento de propina aos agentes públicos envolvidos com a contratação da Resamb com o Município de Garopaba”, afirma o MP.
O Ministério Público sustenta, ainda, que a cada recebimento de valores pagos pelo município, o empresário realizava saques em dinheiro e, posteriormente, marcava encontros pessoais com servidores públicos para repassar a propina.
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Organização criminosa, segundo o MP
Para o Ministério Público, a investigação da Polícia Civil comprova a existência de uma organização criminosa:
“A extensa prova produzida não deixa dúvida a respeito da existência de uma Organização Criminosa chefiada atualmente pelo Prefeito Municipal de Garopaba Júnior de Abreu Bento, pelo proprietário da Resamb Joaquim da Silva Pacheco e pelo pregoeiro Silas Gonçalves”.
Situação atual
O prefeito, o empresário e o pregoeiro seguem presos preventivamente. Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STFJ) negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do prefeito Júnior de Abreu Bento.
O que dizem os investigados
A NSC buscou a defesa de todos os citados na reportagem. No caso do prefeito de Garopaba, Júnior de Abreu, a defesa disse que a prisão preventiva não indica responsabilidade criminal e que a investigação não teria identificado qualquer interação entre o prefeito e o empresário investigado. Assim, não existiriam indicações de vantagem indevida. A defesa diz, ainda, que o prefeito estaria sendo responsabilizado por atos supostamente praticados por terceiros.
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A defesa do empresário Joaquim Pacheco nega a prática de qualquer irregularidade. Disse que a Resamb segue executando os serviços de limpeza urbana normalmente, de forma contínua e adequada, conforme previsto no contrato vigente, segundo os advogados.
Já a defesa do pregoeiro Silas Gonçalves, disse que o servidor sempre agiu pautando suas condutas no estrito cumprimento do dever legal, com respeito aos princípios que regem a administração pública. A prisão foi considerada desproporcional e desnecessária pela defesa, que aguarda o julgamento de um habeas corpus.
A reportagem também entrou em contato com o ex-procurador de Garopaba, que não foi alvo da segunda fase da Operação Coleta Seletiva 2, e também não teve o nome citado na reportagem, mas foi mencionado na investigação da Polícia Civil. O ex-procurador disse que a suposta participação se resume aos pareceres jurídicos referentes aos contratos investigados e consulta aos editais, atribuições que tinha na época quando atuava como advogado público. Ele destacou, ainda, que, no caso dele, não há elementos que apontam recebimento de vantagem.
Já a prefeitura de Garopaba se manifestou em nota:
“A Prefeitura de Garopaba informa que tomou conhecimento, na manhã desta quinta-feira (8), da operação policial envolvendo o prefeito Junior Abreu. No momento, a Administração Municipal aguarda o acesso oficial aos autos para compreender os fatos e prestar os esclarecimentos necessários, respeitando o devido processo legal. A Prefeitura reforça o compromisso com a transparência, com as instituições e com a continuidade dos serviços públicos, que seguem funcionando normalmente. Assim que houver novas informações oficiais, um novo posicionamento será divulgado”.
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Confira mais detalhes
Veja as notas na íntegra
Júnior de Abreu Bento, prefeito de Garopaba
“A defesa técnica do Prefeito de Garopaba, Júnior de Abreu Bento, a cargo do escritório Araujo, Reinisch & Telles Advogados, vem a público, em razão da deflagração da 2ª fase da Operação Coleta Seletiva e dos questionamentos por parte da imprensa, esclarecer o seguinte:
A prisão preventiva decretada em desfavor do Prefeito Júnior e de outros investigados possui caráter eminentemente provisório, não significando, sob nenhum aspecto, reconhecimento de culpa ou comprovação de responsabilidade criminal, que somente podem decorrer de condenação transitada em julgado. A medida baseia-se, segundo a decisão judicial, principalmente na alegada necessidade de resguardar o regular andamento das investigações, buscando-se viabilizar a apuração livre e isenta dos fatos, sem qualquer tipo de interferência, bem como para evitar a continuidade das supostas irregularidades apontadas.
Sobre o mérito das supostas irregularidades, da análise integral dos elementos até aqui produzidos, é possível perceber que não foi identificada qualquer interação entre o Prefeito e o empresário investigado, inexistindo reuniões, mensagens, ligações ou qualquer outro elemento que indique recebimento de vantagem indevida, estando o Prefeito sendo responsabilizado por atos supostamente praticados por terceiros.
A autoridade policial presume que o Prefeito tinha ciência e participação em supostas irregularidades sem delimitar exatamente qual seria o benefício recebido e qual seria sua exata atuação para viabilizar a contratação de uma empresa que presta serviços de coleta e destinação de lixo desde as gestões anteriores. Cabe relembrar que a investigação no âmbito da Operação Coleta Seletiva apura irregularidades supostamente ocorridas desde o ano de 2016, ou seja, pelo menos 4 anos antes de Júnior assumir a Prefeitura, em 2020.
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Embora a defesa respeite o trabalho e a compreensão da Polícia Civil, do Ministério Público e do Poder Judiciário, entende que a prisão preventiva se mostra desnecessária neste momento, sendo prudente que os fatos sejam cautelosamente analisados e apurados antes de qualquer restrição de direitos, tendo em vista o risco de ocasionar danos irreversíveis e revelar-se injusta à luz do que vier a ser esclarecido durante a instrução do processo.
No que se refere à negativa do pedido liminar formulado em habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça, trata-se de decisão provisória proferida por Ministro Plantonista, que conheceu da impetração e determinou a regular tramitação do pedido, que será apreciado pelo Ministro Relator sorteado, no momento oportuno.
Por fim, a defesa reforça a confiança nos órgãos que compõem o sistema de justiça, reafirma a inocência de Júnior de Abreu Bento quanto aos fatos apurados e declara que seguirá empregando todos os instrumentos legais cabíveis para o restabelecimento de sua liberdade e para o pleno esclarecimento dos fatos”.
Joaquim Pacheco, empresário da Resamb
“A defesa do empresário Joaquim da Silva Pacheco vem a público prestar esclarecimentos acerca das informações divulgadas sobre a Operação Coleta Seletiva, que apura suposto esquema de pagamento de propina relacionado à prestação do serviço de coleta de resíduos no Município de Garopaba/SC.
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No que se refere à execução contratual, esclarece-se que os serviços de limpeza urbana prestados pela empresa RESAMB seguem sendo executados normalmente, de forma contínua e adequada, em fiel cumprimento do contrato vigente com o Município de Garopaba.
Desde já, a defesa nega a prática de qualquer irregularidade de sua parte e registra que, no curso regular do devido processo legal — caso venha a ser oferecida denúncia — a inocência do investigado será plenamente demonstrada, com base em elementos objetivos e nas provas produzidas na respectiva instrução, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
O investigado encontra-se à disposição da Justiça e das autoridades competentes, não só prestando os esclarecimentos necessários como reafirmando seu compromisso com a apuração dos fatos pelas vias institucionais adequadas, com responsabilidade e respeito às instituições.
Por fim, a defesa informa que manifestações sobre aspectos específicos do caso serão realizadas exclusivamente nos autos, em respeito ao sigilo processual vigente e com o objetivo de preservar a regularidade das apurações”.
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Silas Gonçalves, pregoeiro da prefeitura
“A defesa de Silas Gonçalves através de seu advogado, Eliezer Brigido (SLB Advogados), que o seu cliente sempre agiu pautando suas condutas no estrito cumprimento do dever legal, com respeito aos princípios que regem a administração pública. A prisão impingida contra si é deveras desproporcional e desnecessária. A prisão está sendo combatida através de um Habeas Corpus no STJ, que aguardamos julgamento”.
Ex-procurador de Garopaba
“Gostaria de, primeiro ressaltar meu respeito pela investigação e pelo trabalho da PCSC, bem como por todas as autoridades que compõe o sistema de justiça. Minha suposta participação se resume aos pareceres jurídicos referentes aos contratos investigados e atuação consultiva que me competia. Ou seja, se resume exclusivamente às minhas atribuições à época como advogado público – Procurador-Geral.
Sobre esse ponto específico gostaria de ressaltar que os pareceres não são atos discricionários, derivam de obrigação legal e justamente por isso tem caráter opinativo, e principalmente, são de cunho estritamente jurídico. Nesse sentido, qualquer outro ponto técnico voltado à engenharia ou desenho econômico do contrato não são de responsabilidade da procuradoria jurídica, isso porque não temos aptidão técnica para avaliar esses pontos. Atribuir tal responsabilidade ao procurador parecerista é criminalizar a advocacia pública.
Por fim, destaco que em toda a robusta investigação que iniciou em 2023 não há nenhum elemento apontado que eu tenha recebido qualquer vantagem, participado de qualquer ajuste ilícito ou contribuído para eventual fraude. Estou seguro que minha atuação e da minha equipe enquanto estive como procurador-geral foi pautada pelos princípios que regem a administração pública, confiando que a partir da inserta apuração dos fatos a legalidade dos atos jurídicos que pratiquei será reconhecida”.
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