A Prefeitura de Florianópolis deverá indenizar em R$ 20 mil uma criança de oito anos que caiu de uma árvore nas dependências do colégio onde ela estuda, na Barra da Lagoa. O caso aconteceu em junho de 2018.
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A mãe da aluna requereu indenização por danos morais, já que a menina sofreu escoriações e fratura na clavícula, tendo de usar tipoia por um longo tempo.
Testemunhas foram ouvidas e foi confirmado que havia esta árvore na escola, bem como a queda da estudante, além de ser constatado que não havia aviso algum de impedimento para subir, quaisquer precauções e/ou proteções.
Versões
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) alega omissão do poder público diante da ausência de segurança dos alunos.
Já o município diz que não há culpados no acidente sofrido pela vítima, não havendo caracterização da responsabilidade civil.
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Decisão
O juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda destacou que o poder público tem o dever de preservar a integridade física do aluno e, então, a omissão desta função, simplesmente por possibilitar a ocorrência do dano, equipara-se à responsabilidade civil objetiva.
Segundo observou o magistrado, documentos médicos demonstraram de maneira incontroversa as lesões sofridas pela criança, comprovando que o sofrimento extrapolou os limites do mero aborrecimento. Porém, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
"No caso em tela, a responsabilidade decorre da própria atividade proposta pela instituição de ensino, que deliberadamente colocou a criança em situação de risco ao deixá-la sem supervisão adequada", anotou o juiz.