Um ex-agente de segurança foi condenado a mais de 47 anos de prisão por abusar sexualmente da enteada e da sobrinha, ambas menores de idade, em Joaçaba, no Meio-Oeste catarinense. De acordo com o Ministério Público, os casos vieram à tona após a menina mais velha denunciar o padrasto na escola.
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Conforme o MP, os abusos contra a enteada ocorreram entre 2020 e 2023, mas só se tornaram de conhecimento da família após a jovem, “desesperada”, procurar a psicóloga da escola em que estudava para pedir ajuda.
Ela relatou à profissional que o homem usou da força física e superioridade econômica para exigir favores sexuais. Além disso, contou que o réu invadia seu quarto durante a noite para se satisfazer sexualmente e que, a fim de espioná-la, instalou câmeras na casa e a obrigava a fazer fotos e vídeos nua, a base de ameaças constantes.
Conselho Tutelar foi acionado pela psicóloga da escola
Diante do relato, o Conselho Tutelar foi acionado e fez a escuta especializada da adolescente. Ao longo das investigações, as autoridades encontraram as imagens íntimas da vítima no celular do homem e descobriram que ele também abusou da sobrinha, menor de 14 anos.
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No caso da sobrinha, de acordo com a denúncia, ele ofereceu carona à ela e deu diversas voltas com o carro tentando convencê-la a satisfazê-lo sexualmente. Durante o trajeto, conforme o relato, ele passou as mãos nas pernas da menina e tentou beijá-la à força. Diante da negativa, a ameaçou caso contasse o episódio a alguém.
Durante a leitura da sentença, a promotora de Justiça Francielli Fiorin, exaltou a coragem da enteada e o acolhimento da psicóloga:
— A adolescente vivia um contexto doméstico hostil, totalmente dominado pelo medo, mas mesmo assim pediu ajuda à psicóloga da sua unidade de ensino. A coragem da vítima e o preparo da profissional possibilitaram que aquela violência parasse e que o agressor fosse processado e agora receba a punição devida — disse.
O homem foi condenado a 47 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de constranger alguém, mediante violência grave ou ameaça, ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso; estupro de vulnerável; e armazenamento de cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo adolescente. Ele não poderá recorrer em liberdade.
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