A Justiça condenou Silvio Antonio Lemos das Neves, ex-prefeito de Irani, no Oeste de Santa Catarina, por improbidade administrativa após ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão, publicada na última quarta-feira (29), reconhece irregularidades na contratação temporária de servidores municipais entre 2017 e 2018, nos primeiros anos do mandato do então chefe do Executivo.
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Segundo a 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, o ex-prefeito realizou contratações temporárias de forma reiterada para cargos permanentes da administração pública, sem que houvesse situação excepcional que justificasse a medida. Entre as funções contratadas estavam enfermeiro, técnico em enfermagem, odontólogo, engenheiro civil, engenheiro agrônomo, farmacêutico, bioquímico, orientador social, agentes comunitários de saúde, auxiliares de creche e professores.
Conforme a ação, a própria assessoria jurídica da prefeitura havia estabelecido prazo de 60 dias para regularizar as admissões emergenciais feitas no início da gestão. Apesar disso, o então prefeito teria prorrogado contratos e realizado novas contratações sem processo seletivo.
O Ministério Público também apontou que o gestor manteve a prática mesmo após decisão liminar da Justiça e notificações formais alertando para a ilegalidade das admissões. Na sentença, o Judiciário considerou que a conduta violou princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Como punição na esfera cível, a Justiça determinou o pagamento de multa equivalente a 12 vezes o valor da última remuneração recebida pelo réu como prefeito, com correção monetária. Ele também foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), voltado a projetos de interesse social.
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Além disso, o ex-prefeito ficará proibido de contratar com o poder público pelo prazo de quatro anos após o trânsito em julgado da ação.
De acordo com o MPSC, o réu também já foi condenado na esfera criminal pelos mesmos motivos. A decisão ainda cabe recurso.
O que é a ação de improbidade administrativa?
A ação de improbidade administrativa é um instrumento utilizado pelo Ministério Público para responsabilizar agentes públicos por atos que causem prejuízos à administração pública, violem princípios administrativos ou resultem em enriquecimento ilícito.
O tema é regulamentado pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), atualizada pela Lei nº 14.230/2021.
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O NSC Total tenta contato com a defesa do ex-prefeito.

