Um ex-prefeito do Sul de Santa Catarina foi condenado por improbidade administrativa após usar dinheiro público para bancar um tour pela Europa com caráter turístico. A decisão foi confirmada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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A viagem, chamada de “Missão Oficial à Europa”, ocorreu em maio de 2014 e passou por Portugal, Espanha, Itália e Alemanha ao longo de 15 dias. No entanto, conforme apurado no processo, apenas quatro dias tiveram compromissos oficiais. O restante do roteiro foi ocupado por atividades recreativas e visitas a pontos turísticos, como a Torre de Belém, em Lisboa, a Sagrada Família, em Barcelona, e cidades como Roma e Veneza.

Um dos trechos analisados pela Justiça foi a visita técnica ao chamado “Parafuso de Arquimedes”, na Alemanha. A juíza de primeira instância apontou que a tecnologia não representa inovação que justificasse o deslocamento internacional, já que se trata de um mecanismo conhecido desde a Antiguidade e com aplicação no Brasil. O relatório apresentado pelo então prefeito também foi considerado insuficiente, descrito como um “almanaque turístico”, sem conteúdo técnico ou resultados práticos para o município.

O que disse a defesa

A defesa alegou que a viagem foi legal e autorizada por legislação municipal, além de sustentar que não houve dolo. Também argumentou que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa afastariam as sanções.

A relatora do caso, porém, entendeu que houve dolo específico. Segundo ela, o próprio ex-prefeito sancionou a lei que viabilizou a viagem e autorizou gastos elevados para um roteiro sem interesse público relevante.

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“O enriquecimento ilícito não se restringe à incorporação de valores ao patrimônio, mas abrange todo proveito indevido. A viagem internacional de caráter turístico constitui vantagem pessoal de natureza econômica e existencial, custeada por recursos que deveriam ser aplicados na municipalidade”, destacou.

O caso foi analisado em embargos de declaração, após o julgamento anterior da apelação. A relatora ainda advertiu que novos recursos com caráter protelatório podem resultar em multa.

Com a decisão, foram mantidas as penalidades: suspensão dos direitos políticos por oito anos; devolução dos valores gastos na viagem; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.