George Neis, ex-presidente da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) a ressarcir os cofres públicos em R$ 396,9 mil. A decisão foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira (24).

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O tribunal aponta irregularidades na execução de um contrato firmado para reforma do telhado do palco do Teatro Ademir Rosa, no Centro Integrado de Cultura (CIC), em Florianópolis. 

Conforme a decisão, ficou comprovado que houve pagamento sem a prestação dos serviços contratados. O contrato foi firmado em 2022, por dispensa de licitação, com valor total de R$ 577,8 mil. O acordo incluía a reforma do telhado do palco, além do fornecimento de materiais.

Apesar disso, foi realizado pagamento de R$ 396,9 mil sem que a obra fosse executada, permanecendo o telhado em condições precárias mesmo após a liberação dos recursos. 

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George Neis afirmou que soube da condenação apenas quando foi contatado pelo NSC Total. O ex-presidente da FCC disse que iria se inteirar sobre o caso.

O governo estadual, por sua vez, afirmou que o contrato foi firmado pela gestão anterior, mas que a administração atual “regularizou tudo e conseguiu efetivamente realizar os consertos necessários no telhado”.

A gestão destacou que no novo contrato os pagamentos foram feitos “de acordo com andamento das obras, como exige a legislação”.

TCE vê irregularidades no contrato firmado por ex-presidente da FCC

Segundo a análise da Diretoria de Licitações e Contratações do TCE, houve falhas relevantes na condução da contratação, como a ausência de projeto básico, de memória de cálculo e de estudos técnicos que justificassem os quantitativos contratados.

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— Também foi identificado que os valores previstos estavam acima dos referenciais oficiais de preços, agravando o risco de prejuízo ao patrimônio público. O pagamento questionado ocorreu em 22 de dezembro de 2022, data considerada como fato gerador do débito apurado — destacou o órgão.

No voto, o relator Gerson dos Santos Sicca destacou que o contrato foi celebrado sob o regime de empreitada global, o que não autoriza pagamentos antecipados ou parciais sem a conclusão do objeto contratado. 

Segundo ele, a liberação de recursos públicos sem a correspondente entrega do serviço evidencia desídia administrativa e afronta aos princípios da legalidade, da economicidade e da proteção ao erário.

Multa e prazo

Além do ressarcimento, George Neis foi multado em R$ 39,69 mil, equivalente a 10% do valor do dano apurado. Ele terá 30 dias para comprovar o pagamento do valor. O descumprimento, segundo o TCE, pode resultar em encaminhamento do caso ao Ministério Público.

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